Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 19

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO (Ir para)

Seção III - DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DA ASSISTÊNCIA ASILAR (Ir para)
Art. 19

- Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

Parágrafo único - A permanência ou não da pessoa idosa doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

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