Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.7400.5006.3800

1 - TJSP Estupro. Caracterização. Peticionário condenado como infrator dos artigos 213 e 214, do Código Penal. Artigo 214, do citado diploma, revogado pela Lei 12015/09, passando a integrar o art. 213. Tipo penal de conteúdo múltiplo ou variado. Prática de mais de uma conduta descrita no tipo que não acarreta o reconhecimento de vários crimes. Crime único caracterizado e não concurso material. Configuração, todavia, como crime de estupro de vulnerável definido no CP, art. 217-A. Pena-base fixada acima do mínimo legal, com o acréscimo previsto no Lei 8072/1990, art. 9º porque houve violência física e moral contra as duas ofendidas. Descabimento. Novo diploma legal mais benéfico, ainda que reconhecido que o delito é contra vulnerável. Pena definitiva fixada em doze anos e três meses de reclusão. Recurso parcialmente provido.

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