Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0012.4100

1 - TJRS Direito criminal. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Afastamento. Crime de mera conduta. Caracterização. Condenação. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Porte e fornecimento ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Absolvição dos réus pela abolitio criminis temporária. Irresignação ministerial.

«Fatos ocorridos em 2007. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32), eis que, quanto aos crimes de posse de arma de fogo com numeração ou sinal de identificação removido, perdurou, apenas, até 23/10/2005 (Súmula 513/STJ). Logo, não subsiste o fundamento da absolvição. Demonstradas a materialidade e a autoria dos réus nos crimes imputados pela apreensão da arma, com numeração raspada, portada pelo réu C.R. em via pública, quando do fato, e pelo fornecimento anterior da arma a ele pelo acusado D.F. ambos, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O fornecimento de arma de fogo, ainda que de forma onerosa (venda), não sendo realizado no exercício de atividade comercial ou industrial, não caracteriza o crime do Lei 10.826/2003, art. 17, mas, sim, sendo a arma raspada, o delito tipificado no art. 16, parágrafo único, do mesmo diploma legal. As condutas estão definidas como crime exatamente por entender o legislador que, por si só, já afrontam a incolumidade pública. Tratam-se de infrações de mera conduta, cuja consumação se implementa, tão somente, com a realização do verbo do tipo. Portanto, inexistente atipicidade por ausência de lesividade ao bem jurídico protegido. Afirmar a atipicidade das condutas é negar vigência à lei penal em vigor. Imperativo o juízo condenatório. Sentença reformada. Decorrido o prazo prescricional pela pena em concreto para ambos os réus, deve ser declarada, de ofício, a extinção da punibilidade. Apelo provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição.... ()

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