Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Restituição. Valores tarifários cobrados em excesso. Cemig. Neutralidade da «parcela a. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que,no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. In casu, o Tribunal a quo entendeu que «metedologia de reajuste tarifário aplicada pela Aneel desde o ano de 2002 proporcionou ganho financeiro para a apelada, relativamente à 'Parcela A', em detrimento dos consumidores, o que é vedado pelo ordenamento, conforme visto. A própria Aneel, ao editar o Despacho 245, de 2.2.2010, «com vistas à alteração dos procedimentos de cálculo a partir dos reajustes tarifários anuais de 2010, de modo a eliminar o efeito tarifário causado pela atual metodologia de reajuste prevista no Contrato de Concessão e assegurar a neutralidade em relação aos encargos setoriais, reconhece, implicitamente, o equívoco da metodologia anterior. A questão também já foi objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas da União, que, embora tenha tornado insubsistente o Acórdão 2.210 de 3.10.2008, editou Instrução Técnica posteriormente, em 8.7.2009, reiterando a falta de neutralidade da «Parcela A (fl. 474, e/STJ). Observa-se que a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. ... ()
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