Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5443.6000.3800

1 - TRT3 Cargo vago. Alteração. Mandado de segurança. Cargos vagos. Alteração de área de atividade ou especialidade. Legalidade.

«A alteração das áreas de atividade ou de especialidades de cargos vagos existentes na estrutura do Tribunal, na hipótese em que há candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade em vigor, mas para os quais não existem vagas previstas no respectivo edital, encontra amparo no inciso II do art. 5º da Resolução nº 47/2008 do CSJT, editada em conformidade com o Lei 11.416/2006, art. 26, que dispõe sobre as carreiras dos servidores públicos do Poder Judiciário da União. Os atos impugnados, e a referida resolução que os fundamenta, não afrontam o art. 48, X, da CF, porquanto não se cogita de transformação de cargos que, nos termos da mencionada lei, serão sempre os de Analista, Técnico e Auxiliar Judiciários. Vale dizer, o que não se pode admitir é que a Administração transforme um destes cargos em outro, verbi gratia, cargo de Analista Judiciário em cargo de Técnico Judiciário, sob pena de afronta ao referido dispositivo constitucional. Mas a sua distribuição em áreas de atividade e de especialidades diz respeito ao autogoverno da Administração na melhor adequação da estrutura organizacional das unidades judiciárias, não caracterizando, nos termos estritos da lei, transformação de cargos distintos. Estando os atos motivados pelo surgimento de novas realidades ou de demandas de pessoal especializado neste Tribunal, não se constata nenhuma ilegalidade que autorize a procedência do mandado de segurança.... ()

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