Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0027.7800

1 - TJRS Direito criminal. Receptação. Denúncia. Petição inicial inepta. Inocorrência. Descrição sucinta do fato. Livramento condicional. Lei 9099 de 1990, art. 89. Ministério Público. Omissão. Momento. Absolvição. Ac 70.045.656.949 ac/m 3.582. S 03.11.2011. P 36 apelação criminal. Receptação. 1. Pleito ministerial de reforma da sentença que, após regular exaurimento do devido processo legal aplicável à espécie, declarou a inépcia da denúncia a partir do seu oferecimento, inclusive. Acolhimento parcial do pedido. Denúncia válida. Desconstituição da sentença recorrida.

«No caso sob exame, não há falar em reforma da sentença que declara a inépcia da denúncia, mas, sim, em desconstituição substancial do decisum hostilizado, porque o libelo vestibular oferecido, ainda que não possa ser considerada uma peça de primor acadêmico, não padece dos vícios que lhe foram imputados na sentença recorrida. Não é inepta a denúncia que descreve, ainda que com arriscada sisudez, fato que, em tese, pode ser criminoso, ainda apontando as suas circunstâncias, qualificando o acusado e classificando o crime, possibilitando ao denunciado a compreensão do fato que lhe é imputado e pelo qual poderá ser processado, deste modo satisfazendo os requisitos do CPP, art. 41. e viabilizando o recebimento do libelo. Apelo ministerial provido no ponto. Desconstituição da sentença recorrida. Prosseguimento do julgamento recursal, com a apreciação dos demais pedidos deduzidos.... ()

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