Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.6754.0001.2600

1 - STF Extradição, prisão perpétua e pena superior a 30 anos. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (limite máximo de 30 anos), da pena prevista no estado requerente. Obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b).

«- A extradição somente será efetivada pelo Brasil, depois de deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou com pena superior a 30 anos, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a elas, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-las em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Precedentes: Ext 855/Chile, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.... ()

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