Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Falência. Protesto de título. Intimação. Requisitos para sua validade. Individualização do nome da pessoa. Decreto-lei 7661/1945, art. 10, § 1º art. 11. Ação rescisória. Falência decretada com base na impontualidade. Irregularidade da notificação de protesto do título, procedido em pessoa estranha aos quadros da empresa. Protesto efetivado após o prazo estabelecido na lei. Impossibilidade da decretação da quebra. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo falimentar. Procedência da ação rescisória.
«O pedido de falência com base jurídica na impontualidade, decorrente do não-pagamento de obrigação líquida, tem como pressuposto processual a apresentação de certidão que demonstre estar o título executivo protestado, bem como a comprovação de regular notificação do devedor acerca do aponte para protesto cambial, pelo credor, na forma do art. 10, caput e §1º, c/c Decreto-Lei 7.661/1945, art. 11, caput, ambos, incidente na hipótese dos autos. Provado que a intimação do protesto foi procedida em pessoa estranha aos quadros funcionais da empresa demandante, impunha-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, IV, porquanto não verificada a observância a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Por outro lado, tendo o protesto do cheque ocorrido após o prazo de sua apresentação, revela-se irregular o ato jurídico, por não observadas as disposições contidas no art. 48, caput, c/c art. 33, caput, ambos da Lei 7.357/85. Procedência da ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 485, V, uma vez violada literal disposição de lei. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.... ()
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