Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7903.6000.0200

1 - TJRJ Júri. Homicídio simples. Decisão do júri com amparo no conjunto probatório. Reformatio in pejus indireta. Inocorrência. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. CPP, art. 617. CP, art. 59.

«1) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, de modo que somente se admite a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação com as provas produzidas. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença encontrar respaldo em algum elemento probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Na espécie, o Júri afastou a tese do privilégio. E, com efeito, sobejam nos autos elementos a indicar que, ainda que tomada por uma violenta emoção no momento do delito, a reação da apelante não foi deflagrada logo após uma injusta provocação da vítima, mas ao revés, por contingências de seu próprio comportamento depressivo, sujeito a impulsividades, e da particular dificuldade em aceitar o fim do relacionamento amoroso. Note-se: tenha havido um sólido romance, como sugere a defesa, ou uma mesmo uma mera aventura extramatrimonial, entenderam os jurados inexistir qualquer injustiça na pretensão da vítima de encerrar o relacionamento com a apelante em prol da esposa e filho recém-nascido. À Corte evidentemente descabe imiscuir-se nessa decisão, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c). ... ()

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