Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7532.6100

1 - TJRJ Insanidade mental. Incidente. Inimputabilidade. Absolvição sumária. Aplicação medida de segurança. Internação pelo prazo mínimo de três anos. Ausência de fundamentação. Reforma parcial da decisão. Redução do prazo mínimo de internação para um ano. CP, art. 96 e CP, art. 97.

«Para fixação do prazo de reavaliação é necessário investigar se o período imposto está devidamente fundamentado e se a fundamentação é coerente com o conteúdo da própria decisão. Assim, o reconhecimento da necessidade de fixação do prazo para reavaliação do inimputável terá, no mínimo, de guardar relação com o «prognóstico de periculosidade criminal. Ocorrer que o e. magistrado, em sentença às fls. 140/4, não fundamentou o motivo pelo qual estabelecia o prazo mínimo de três anos para a internação, valendo-se tão-somente de menção aos CP, art. 96 e CP, art. 97. Desta sorte, se desinternação está condicionada à reavaliação do agente e a conseqüente indicação da cessação de periculosidade, tal avaliação deverá ocorrer em menor espaço de tempo possível, leia-se, previsto na lei. O prazo de um ano para reavaliação da medida se mostra, pois, mais acertado, uma vez que a gravidade do delito não é parâmetro para aferição da duração do prazo mínimo da medida de segurança, da mesma forma que não é a quantidade de pena prevista para o fato. Assim, a r. sentença merece ser parcialmente reformada, mantendo-se a absolvição sumária do réu, mas fixando o período mínimo de internação por um ano.... ()

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