Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Empregado demitido. Pretensão à permanência em plano de saúde oferecido pela empresa. Direito previsto no Lei 9.656/1998, art. 30. Exercício condicionado à regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por força do inc. XI, do 4º, da Lei 9.961/2000. Desnecessidade. Hermenêutica. Norma auto-aplicável. Interpretação das leis ordinárias para dar máxima eficácia ao direito fundamental à saúde, assegurado no CF/88, art. 196.
«O Lei 9.656/1998, art. 30 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. O Lei 9.656/1998, art. 30 é norma auto-aplicável, razão pela qual não tem sua eficácia condicionada à ulterior edição de qualquer instrumento normativo para produzir todos os seus efeitos, não havendo qualquer óbice à sua imediata e plena aplicabilidade. O inc. XI, do 4º, da Lei 9.961/2000, não tem o propósito de regulamentar o direito conferido pelo Lei 9.656/1998, art. 30, mas ampliá-lo, determinando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar adote medidas «para garantia dos direitos assegurados nesse dispositivo.... ()
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