Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Verba rescisória. Multa. Não incidência. Atraso da quitação. Valor irrisório e com 1 dia de atraso. CLT, art. 477, § 8º.
«Não incide a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, quando irrisório e sem expressão econômica o valor pago com um dia atraso a título de verbas rescisórias. (...) Pelo princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, para que uma norma jurídica tenha plena vigência, é essencial que a mesma seja razoável e proporcional ao fim almejado. Em tais circunstâncias, a pretendida condenação da reclamada na multa de R$ 773,98, em razão do atraso de um dia no pagamento do valor de R$ 0,01, representaria evidente desproporção entre o fato e a pena, além de inaceitável desvio da real finalidade da norma, que é evitar atraso na quitação de verbas rescisórias efetivamente existentes. ... (Juíza Sonia Maria de Barros).... ()
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