Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Suspensão condicional da pena. «Sursis simples (arts. 78, § 1º do CP e 158, § 1º da LEP).
«O CP, ao dispor das espécies de suspensão condicional da pena, estabeleceu, como «sursis simples, no § 1º do art. 78, a autorização da sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da pena, inexistindo, pois, qualquer incompatibilidade.... ()
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