1 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Recálculo da renda inicial com a fixação em salário mínimo. Benefício concedido na vigência do Decreto-lei 2.351/87. A jurisprudência consolidada da 3ª Seção do STJ entende que, a partir da Lei 6.708/79, o maior e o menor valor-teto deixaram de ser fixados em número de salários mínimos. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 6.950/81, art. 4º. CPC/1973, art. 485, V.
«... Alegam os Autores que obtiveram a concessão dos benefícios na vigência do Decreto-lei 2.351/87 fazendo jus ao recálculo da renda inicial, de forma a considerar o menor valor teto em dez salários mínimos e não em dez unidades de padrão salarial. Sustenta, assim, que deve ser considerado o disposto no referido Decreto procedendo-se a revisão das aposentadorias com a fixação do menor valor teto em 10 (dez) salários mínimos de referência. ... ()