1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Energia elétrica. Não incidência de imposto sobre serviço de qualquer natureza. ISSQN. Princípio da exclusividade tributária. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - À luz do disposto no CF/88, art. 155, § 3º, à exceção dos impostos de que trata os arts. 155, caput, II, e CF/88, art. 153, I e II, «nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. ... ()
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.830/13, art. 2º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Interpretação de norma que ofende a CF/88. Investigações criminais por delegado de polícia. Inexistência de exclusividade. Poderes investigatórios do Ministério Público, das comissões parlamentares de inquérito e de outras autoridades administrativas. Precedentes. Procedência do pedido.
1. Ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual se objetiva a declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de interpretação da Lei 12.830/13, art. 2º, § 1º que atribua privativamente ou exclusivamente ao delegado de polícia a condução das investigações criminais. 2. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a atividade de investigação criminal não é exclusiva ou privativa da polícia, sob direção dos delegados de polícia, tendo em vista (i) a ausência de norma constitucional que estabeleça essa exclusividade; (ii) a atribuição expressa de competências investigativas às comissões parlamentares de inquérito; e (iii) a atribuição de competências investigativas ao Ministério Público. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para se declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de interpretação da Lei 12.830/13, art. 2º, § 1º que atribua privativamente ou exclusivamente ao delegado de polícia a condução de investigações criminais.... ()
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3 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LEGITIMIDADE ATIVA DA CONAMP. EXCLUSIVIDADE DA POLÍCIA CIVIL PARA ATUAR NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL. DECISÃO DO SUPREMO NO RE 593.727, COM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REITERAÇÃO DAS TESES DE JULGAMENTO FIRMADAS PELO PLENÁRIO NAS ADIS 2.943, 3.309 E 3.318. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
1. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) é entidade de classe de âmbito nacional, representativa dos membros do Ministério Público. Entre suas finalidades está a defesa dos interesses da instituição, razão pela qual ostenta legitimidade ad causam ativa para a propositura da ação (CF, art. 103, IX). 2. Encontra-se demonstrada a pertinência temática entre o objeto da ação e as finalidades institucionais da proponente, segundo a orientação firmada por esta Corte no julgamento da ADI 3.943, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, uma vez que a controvérsia em discussão envolve a competência para instauração de inquérito policial e condução da investigação criminal, reconhecida também ao Ministério Público. 3. A jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 4.318, ministra Cármen Lúcia, DJe de 14 de fevereiro de 2019, é no sentido de a competência privativa da União para legislar sobre direito processual abranger a persecução penal em sua integralidade, aí incluídos o inquérito policial e a ação penal, ambos regidos pelo direito processual penal. Todavia, ao apreciar os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no precedente, a Corte os acolheu com efeitos infringentes, para, conferindo interpretação conforme à Constituição aos dispositivos impugnados, assentar que há exclusividade da atuação da polícia civil e dos delegados de polícia civil apenas quanto às funções de polícia judiciária, podendo ser apuradas as infrações penais pelas demais instituições responsáveis pela garantia da segurança pública, da ordem jurídica e do regime democrático. 4. Apreciando o RE 593.727, paradigma do Tema 184/RG, Relator o ministro Cezar Peluso e Redator do acórdão o ministro Gilmar Mendes, o Tribunal consolidou ótica segundo a qual os arts. 5º, LIV e LV; 129, III e VIII; e 144, IV, § 4º, da CF/88 não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, de modo que não há afastar os poderes implícitos de investigação do Ministério Público. 5. Além de reconhecer que o Ministério Público dispõe de competência própria para promover e realizar investigações de natureza penal, esta Corte deixou expressamente consignada a necessidade de os agentes públicos respeitarem os direitos fundamentais dos investigados, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e as prerrogativas dos advogados, observada, ainda, a possibilidade de controle jurisdicional permanente dos atos - necessariamente documentados - realizados no âmbito dos inquéritos, em ordem a concretizar o princípio do devido processo legal. 6. Por motivos de segurança jurídica, o exame da ação foi orientado pelo precedente com repercussão geral (RE 593.727 - Tema 184/RG), em que o Tribunal assentou a interpretação acerca da competência do Ministério Público para realizar investigação de infração penal, bem como pelas razões de decidir e teses firmadas o julgamento conjunto das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318. 7. Pedido julgado procedente, em parte, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º; 6º, I; e 7º, I e VIII, da Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a reconhecer que a «exclusividade na atuação da polícia civil e dos delegados de polícia civil se circunscreve, estritamente, às funções institucionais inerentes às atividades de polícia judiciária, afastada a exclusividade em relação ao exercício da atividade de investigação das infrações penais e observadas as teses firmadas no julgamento das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318. Efeitos da decisão modulados, com o objetivo de preservar os atos que já tenham sido praticados, em ordem a dispensar o registro para as ações penais iniciadas e concluídas. No caso das investigações em curso, sem denúncia formalizada, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da ata deste julgamento. Feito o registro, torna-se obrigatória a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de pedido de prorrogação.... ()
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4 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA CONTRA DISPOSITIVOS DA Lei 13.416/2017. NORMAS QUE AUTORIZAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL A ADQUIRIR PAPEL-MOEDA E MOEDA METÁLICA FABRICADOS FORA DO PAÍS POR FORNECEDOR ESTRANGEIRO COM O OBJETIVO DE ABASTECER O MEIO CIRCULANTE NACIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO REGIME DE EXCLUSIVIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMISSÃO DE MOEDA (CF/88, art. 21, VII) E OFENSA À SOBERANIA MONETÁRIA DO PAÍS (ARTS. 1º E 170, I, DA CF/88). NECESSÁRIA DISTINÇÃO ENTRE A COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE MOEDAS E A ATIVIDADE MATERIAL DE CONFECÇÃO DE PAPEL-MOEDA E MOEDA METÁLICA. VIABILIDADE DE EDIÇÃO DE NORMAS PELO LEGISLADOR PARA DISCIPLINAR A LOGÍSTICA DE FABRICAÇÃO DE MOEDA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, DA LEI, QUE PREVÊ HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, POR SUPOSTA OFENSA AO ART. 175, DA CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I - A CF/88 atribuiu à União a competência material para emissão de moedas, ficando a cargo do Banco Central do Brasil a competência exclusiva para essa atividade, na forma dos arts. 21, VII e 164 do Texto Constitucional. II - A competência constitucional para emissão de moeda, todavia, não se confunde com a atividade material de confecção ou fabricação de papel-moeda e moeda metálica. A Constituição não atribuiu à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade dessa última função, que decorre, na verdade, de dispositivo contido na Lei 5.895/1973. III - Tratando-se de exclusividade que deriva de preceito legal, nada impede que o legislador mitigue ou modifique esse regime ou, ainda, acresça uma nova possibilidade de logística da atividade, autorizando a aquisição de moeda fora do país, por fornecedor estrangeiro, como previsto na Lei 13.416/2017, que inclusive consiste em norma posterior à Lei 5.895/1973. IV - Inviabilidade de se conferir interpretação restritiva aos dispositivos legais para limitar a aquisição à hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento de cédulas e/ou moedas pela Casa da Moeda do Brasil. V - Sendo viável, do ponto de vista constitucional, a edição de norma pelo legislador para disciplinar a logística de fabricação de moeda e havendo razões empíricas que amparam a razoabilidade da política regulatória introduzida pela Lei 13.416/2017, é o caso de prestigiar a escolha legislativa, em deferência às competências do Poder Legislativo. VI - A previsão de hipótese de dispensa de licitação para a aquisição de papel-moeda e moeda metálica, contida na Lei 13.416/2017, art. 2º e pautada na caracterização de situação de emergência, não viola o art. 175, da Constituição, tendo em vista que a norma impugnada descreve critérios objetivos e razoáveis para justificar a contratação direta, como autoriza o art. 37, XXI, do Texto Constitucional. VII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()
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5 - STF CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE REGRAS RÍGIDAS DE REGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROTEÇÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS CORRUPTOS PREVISTAS NO art. 37 DA CF. VEDAÇÃO À EXCLUSIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL (CF, art. 129, §1º). LEGITIMIDADE CONCORRENTE E DISJUNTIVA ENTRE FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA NA DEFESA JUDICIAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Reconhecida a legitimidade ativa da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE para o ajuizamento das presentes demandas, tendo em conta o caráter nacional e a existência de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto de impugnação. Precedentes. 2. Vedação constitucional à previsão de legitimidade exclusiva do Ministério Público para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 129, §1º, da CF/88 e, consequentemente, para oferecimento do acordo de não persecução civil. 3. A legitimidade da Fazenda Pública para o ajuizamento de ações por improbidade administrativa é ordinária, já que ela atua na defesa de seu próprio patrimônio público, que abarca a reserva moral e ética da Administração Pública brasileira. 4. A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade representa uma inconstitucional limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e a defesa do patrimônio público, com ferimento ao princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa. 5. A legitimidade para firmar acordo de não persecução civil no contexto do combate à improbidade administrativa exsurge como decorrência lógica da própria legitimidade para a ação, razão pela qual estende-se às pessoas jurídicas interessadas. 6. A previsão de obrigatoriedade de atuação da assessoria jurídica na defesa judicial do administrador público afronta a autonomia dos Estados-Membros e desvirtua a conformação constitucional da Advocacia Pública delineada pelo art. 131 e 132, da CF/88, ressalvada a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, nos termos de legislação específica. 7. Ação julgada parcialmente procedente para (a) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, do caput e dos §§ 6º-A e 10-C do art. 17, assim como do caput e dos §§ 5º e 7º do Lei 8.429/1992, art. 17-B, na redação dada pela Lei 14.230/2021, de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil; (b) declarar a inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme sem redução de texto, da Lei 8.429/1992, art. 17, § 20, incluído pela Lei 14.230/2021, no sentido de que não inexiste «obrigatoriedade de defesa judicial; havendo, porém, a possibilidade de os órgãos da Advocacia Pública autorizarem a realização dessa representação judicial, por parte da assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, nos termos autorizados por lei específica;(c) declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.230/2021, art. 3º. Em consequência, declara-se a constitucionalidade: (a) da Lei 8.429/1992, art. 17, § 14, incluído pela Lei 14.230/2021; e (b) da Lei 14.230/2021, art. 4º, X.... ()
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6 - STF Seguridade social. agravo regimental na ação originária. magistrado. aposentadoria por tempo de contribuição. emenda constitucional 20/1998. direito não exclusivo da magistratura. incompetência originária do supremo tribunal federal. agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Concessão de serviço público. Ausência de procedimento licitatório. Ilegalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Acórdão fundado em interpretação eminentemente constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo improvido.
«1- O Tribunal de origem não examinou a suposta violação aos arts. 10, § 1º, II, da Lei 11.445/2007, 2º, §§ 1º e 2º, da LINDB, bem como quanto à tese de que a concessão está de acordo com a legislação aplicável, e eventual omissão sequer foi suscitada pela ora recorrente por meio de embargos declaratórios, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Contrato de seguro em grupo. Dever de informação. Exclusividade. Estipulante. Tema 1.112 do STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Prequestionamento. Ausência. Incidência da Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Não indicação dos dispositivos de Lei tidos por violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de equiparação entre doença profissional e acidente pessoal. Limites da apólice. Análise de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Aplicação da sumula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, na modalidade de seguro de vida (coletivo), cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritiva de direito previstas na apólice mestre (Tema Repetitivo 1.112 do STJ).Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: 6065ee90-28ea-4a73-bead-b7675d8f29f1... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Tema 581/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tributário. ISS. ISSQN. Plano de saúde. Seguro saúde. Constitucional. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto na CF/88, art. 156, III. CTN, art. 43, I e II. CTN, art. 63. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CF/88, art. 146, I e III, «a». CF/88, art. 153, III, IV, V e VI. CF/88, art. 155, III. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 195. Lei Complementar 116/2003, art. 1º e Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Lei 9.656/1998, art. 1º, I, I, III, III e § 1º. Lei 9.656/1998, art. 19. CCB/2002, art. 233, e ss. CCB/2002, art. 247, e ss. CCB/2002, art. 250, e ss. Decreto-lei 406/1968. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 581/STF - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.
Tese jurídica aprovada: - As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no CF/88, art. 156, III.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, V e da CF/88, art. 156. III, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.»
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10 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único; e CF/88, art. 173. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42 que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º.
1. O serviço postal. Conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado. Não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. ... ()
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11 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telegráfos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22 de junho de 1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único, e CF/88, art. 173 da constituição do Brasil. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não-caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42, que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º.
«1. O serviço postal. conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado. não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 304 e CP, art. 297. Autoria e materialidade. Inexistência de provas. Absolvição por ausência de provas acerca da autoria e da materialidade. Súmula 7/STJ. Princípio do livre convencimento motivado. Adoção do parecer ministerial como razão de decidir. Matéria constitucional. STF.
«1. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no CF/88, art. 105, III. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança. Omissão no acórdão recorrido. Inocorrência. Multa. Embargos declaratórios. Exclusão. Ausência de intuito procrastinatório. Violação de dispositivos constitucionais. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. I.- Os embargos de declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação; apenas não se adotando a tese do recorrente. Ii.- Os embargos de declaração constituem via processual idônea para o prequestionamento de questões que se queria discutir no recurso especial, devendo ser afastada a multa, ante a ausência de intuito procrastinatório na simples interposição de embargos declaratórios perante o tribunal estadual. Súmula 98/STJ. Iii.- Não se viabiliza o recurso especial por violação ou divergência na interpretação de dispositivos, da CF/88, matéria reservada, com exclusividade, à apreciação pelo STF em recurso próprio. Iv.- Esta corte, atenta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, firmou entendimento no sentido de que deve ser considerada nula a publicação de intimação da qual constou somente o nome do procurador substabelecente, sem consignar o nome do advogado substabelecido para acompanhar o feito, conforme requerimento expresso, e que, sendo nula a intimação, não há que se falar, nesse caso, em coisa julgada. Recurso especial parcialmente provido.
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14 - STF Agravo regimental na ação originária. Magistrado. Gratificação especial de localidade. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. ... ()
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15 - STJ Registro público. Recurso especial. Ofensa a enunciado sumular. Não conhecimento. Embargos de declaração. Não alegação de infringência ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática quanto a alguns dos paradigmas colacionados. Associação religiosa. Denominação. Equiparação ao nome comercial. Direito de exclusividade. Limitação geográfica. Nome estrangeiro. Convenção da União de Paris - Decreto 75.572/1975. Marca. Princípio da especialidade. Convivência das denominações e marcas das partes. Possibilidade. CF/88, art. 220. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, IX. CCB/2002, art. 1.155. CCB/2002, art. 1.166. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 535. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 5.772/1971, art. 59. Lei 5.772/1971, art. 65. Lei 8.934/1994, art. 5º.
«1 - Não se conhece do recurso especial sob alegação de ofensa a enunciado sumular, vez que não equiparado a dispositivo de Lei para fins de interposição do recurso com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Conflito positivo de competência. Ações coletivas ajuizadas na justiça comum estadual e na justiça trabalhista. Tutela do interesse de servidores estatutários do sistema carcerário do estado de São Paulo. Medidas protetivas contra a pandemia da Covid-19. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Prevalência da decisão proferida na ADI Acórdão/STF. Conflito conhecido. Declaração de competência da justiça comum estadual.
1 - Cuida-se de conflito positivo suscitado pelo Estado de São Paulo, sob a alegação de que responde a quatro ações coletivas movidas por entidades de classe, todas no interesse de servidores públicos de seu sistema penitenciário, nas quais se pleiteia a adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, para fazer frente à pandemia decorrente da COVID-19. Uma dessas ações, porém, veio a ser ajuizada perante a justiça especializada laboral, com o que não concorda o ente público, na perspectiva de que, nos litígios envolvendo interesses funcionais de seus servidores estatutários, a competência para a sua apreciação e julgamento seria, com exclusividade, da Justiça comum estadual. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Constitucional. STJ. Hipóteses de cabimento. Ausência. Pedido improcedente. Agravo interno desprovido.
«1 - Este agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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18 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ação de improbidade administrativa: extensão da competência especial por prerrogativa de função estabelecida para o processo penal condenatório contra o mesmo dignitário (§ 2º do CPP, art. 84 introduzido pela Lei 10.628/2002) : declaração, por lei, de competência originária não prevista na Constituição: inconstitucionalidade.
«1. No plano federal, as hipóteses de competência cível ou criminal dos tribunais da União são as previstas na Constituição da República ou dela implicitamente decorrentes, salvo quando esta mesma remeta à lei a sua fixação. ... ()
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20 - STF Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Auxílio-alimentação. Inadequação da via processual eleita. Ação popular que não se destina à sustação de atos normativos genéricos. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A ação popular, via processual eleita pelo autor, não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no CF/88, art. 103. Tal instrumento processual tem como objetivo anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos genéricos. ... ()