1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309). Pedido de absolvição do delito do CTB, art. 309. Cabimento. Condutor com habilitação vencida. Fato atipico. Dosimetria da pena. Exacerbação. Inocorrencia. Pena fixada de acordo com os ditames dos CP, art. 59 e CP, art. 68. Ausencia de fixação do regime inicial de cumprimento da pena na senteça. Suprimento da omissao nesta instancia . Detração do tempo de prisão provisoria para efeito de fixação do regime de cumprimento da pena. CPP, art. 387, 2º. Alteração trazida pela Lei 12.736/2012. Lei processual posterior à sentença. Apelo parcialmente provido. Pena redimensionada de 02(dois) anos de detenção para 01 (um) ano de detenção. Mantida a condenação pelo delito disposto do CTB, art. 306. Decisão unânime.
«I - A conduta de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, gerando perigo de dano, entende a jurisprudência majoritária que esta conduta não configura o delito previsto no CTB, art. 309, mas apenas a infração administrativa prevista no CTB, art. 162, inciso V, por ser impossível a aplicação da analogia in malam partem, ou seja, em prejuízo do réu. Entende ainda que a conduta descrita como dirigir sem a devida permissão ou habilitação compreende apenas a hipótese em que o agente não se submeteu a exames técnicos específicos, e não aquele que deixou de renovar o exame. II-O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 01 (hum) ano e 03(três) meses de detenção, diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais. Na sequencia, mantenho a diminuição da pena em 03 (três) meses em razão da atenuante da confissão espontânea tornando a pena definitiva em 01 (um) ano de detenção. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviço a comunidade a ser cumprida no tempo fixado na pena privativa de liberdade, ou seja, 01 de detenção. Quanto ao local e as condições para seu cumprimento mantenho a determinação estabelecida na sentença condenatória. ... ()
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2 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Procedimento Comum.
Permissão para dirigir vencida - Autora não pôde solicitar a CNH definitiva, pois possuía pontos em seu prontuário, referente a auto de infração cometido por terceiro e indicado o real condutor no prazo - Pleito de indenização por danos morais - Danos morais não configurado - A conduta da autarquia de trânsito, apesar de indesejável, não produziu abalo psíquico relevante na autora, o que não se confunde com mero dissabor. Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso voluntário e à remessa necessária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.
Servidor público municipal - Motorista - Pretensão voltada à anulação de processo administrativo disciplinar no qual lhe foi aplicada a pena de demissão - Inviabilidade - PAD instaurado para apuração de faltas funcionais (deixar de apresentar CNH quando requisitado pelo superior hierárquico, conduzir veículo oficial com a CNH vencida/suspensa e recusar-se a assinar indicação de condutor em relação a duas infrações de trânsito cometidas durante período no qual estava suspenso seu direito de dirigir - Conduta e sanção suficientemente descritas na portaria inaugural e previstas na legislação de regência - Ausência de elementos aptos a demonstrar desacerto na decisão que implicou na demissão do ex-servidor - Pedido julgado improcedente - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Utilização de cnh vencida como documento de identidade. Possibilidade. Ausência de prova pré constituída. Dilação probatória necessária. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em que se almeja a realização de nova prova objetiva para o cargo de Cirurgião Dentista em Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital 1-SEAP/SES-NS de 28/05/2014. Alega a impetrante, ter sido impedida de realizar o exame no dia previsto devido ao fato de ter apresentado, no momento da identificação, Carteira Nacional de Habilitação vencida, documento que teria sido recusado pelo fiscal de prova. ... ()
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5 - TJRS Pena cumulativa de proibição obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Redimensionada.
«Não pode ser estabelecido como termo final da pena cumulativa o efetivo cumprimento da pena principal, sob pena de representar pena com prazo indeterminado. Redimensionada a reprimenda para o prazo de 1 ano e 6 meses, eis que aplicável somente uma vez a pena de suspensão da CNH, na medida em que se trata de ficção de crime único. Relatora vencida.... ()
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6 - STJ Administrativo. Concurso público. Documento de identidade pessoal. Carteira nacional de habilitação vencida. Possibilidade.
«1 - O prazo de validade constante da Carteira Nacional de Habilitação deve ser considerado estritamente para se determinar o período de tempo de vigência da licença para dirigir, até mesmo em razão de o CTB, art. 159, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro, condicionar essa validade ao prazo de vigência dos exames de aptidão física e mental. ... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TERMO DE CONSTATAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - ALTERAÇÃO PSICOMOTORA COMPROVADA - DIREÇÃO INABILITADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CNH VENCIDA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EVASÃO EM CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL - INAPLICABILIDADE - TESE FIRMADA PELO STJ - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO REGRA ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO - REGIME INICIAL ABERTO - DESCABIMENTO - RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria delitivas e estando presentes todas as elementares do delito previsto no CTB, art. 306, o indeferimento do pleito absolutório é a medida que se impõe. ... ()
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8 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações, no voto vencido, do Min. Nefi Cordeiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307, trazendo uma isonomia de compreensão em relação ao CTB, art. 330. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... Certo. Deixe-me só confirmar um detalhe aqui no tipo penal. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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10 - STJ Habeas corpus. Impetração contra decisão do desembargador relator, que, em tutela recursal, restabeleceu as medidas coercitivas consistentes na apreensão de passaporte e de cnh em desfavor dos pacientes, determinadas em incidente no bojo de recuperação judicial, destinado a apurar alegada subtração de numerário de conta que haveria de garantir os credores pelos riscos de uma operação societária. Incidência da súmula 691/STF. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício, no caso. Apreensão de cnh. Inexistência de cerceamento do direito de locomoção a ser defendido por habeas corpus. Precedentes. Apreensão de passaporte. Medida coercitiva imposta, com adoção de fundamentação idônea, que se afigura razoável e proporcional ao cumprimento da ordem judicial, observado o contraditório. Ordem denegada.
1 - A presente impetração volta-se contra a decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator que deferiu a tutela recursal requerida no bojo das razões do Agravo de Instrumento 2139475-97.2024.8.26.0000, para - no que importa à presente impetração - manter a medida de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaportes dos pacientes, o que atrairia, em princípio, a incidência, com as necessárias adaptações, do Súmula 691/STF. Não obstante, a jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Mesmo que se promovam as adaptações ao caso em discussão, a hipótese retratada nos presentes autos, ainda assim, não guarda a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, a ensejar eventual concessão da ordem, de ofício, por esta Corte de Justiça.... ()
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11 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. VOO DOMÉSTICO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Acolhimento. Negativa de embarque em razão de a CNH da autora estar vencida. Companhia aérea, todavia, que informa a possibilidade de embarque com tal documento vencido, justamente porque a expiração do prazo da CNH apenas tem como fundamento a realização de exames periódicos de aptidão para dirigir, tanto que houve aceitação do documento no voo em que a autora foi reacomodada. Vício do serviço configurado (CDC, art. 14) - Danos materiais demonstrados. Dano moral. Configuração. Chegada ao destino final com dezesseis horas de atraso. Quantum indenizatório. Valor da indenização que deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante fixado em R$ 8.000,00, ante as especificidades do caso concreto. Ação julgada parcialmente procedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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12 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Tribunal estadual. Necessidade de comprovação. Resolução do CNJ. Duplo juízo de admissibilidade no recurso especial. Comprovação no ato de interposição. Ausência de vinculação à decisão proferida pela instância a quo. Cômputo do prazo legal em dias corridos. CPP, art. 798. Recesso forense no STJ. Irrelevância. Recurso interposto na instância de origem. Agravo regimental não provido.
1 - Desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, ficaram vedadas as férias coletivas em juízos e tribunais de segundo grau, e, portanto, a atividade jurisdicional nas instâncias ordinárias é ininterrupta. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo formado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que nâo poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo mandamus. Entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.
1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: ebb8e273-3dc4-4187-b0fb-768f903cb4b0... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 12, DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, ARGUMENTANDO, PARA TANTO, AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO POR REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO, PARA QUE SEJA CONDENADO APENAS PELO CRIME DO ART. 16, § ÚNICO, III, DA LEI DAS ARMAS, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E A APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 17 de maio de 2019, por volta das 04h40min, na Avenida Irene Lopes Sodré, Engenho do Mato, Niterói, a vítima Jonathan, que aluga o veículo Renault Logan para trabalhar como motorista de Uber, trafegava na sua condução quando foi surpreendida pela aproximação do veículo da marca Volkswagen, modelo Voyage, de cor cinza, placa LLM4779, dirigido pelo recorrente, tendo os seus ocupantes ordenado que parasse, ameaçando com armas de fogo e simulacro. O recorrente e seus comparsas subtraíram o veículo Logan e o aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S8, avaliado em aproximadamente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ato continuo a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde registrou a ocorrência, bem como informou aos policiais a localização do seu celular subtraído, que foi rastreado pelo próprio lesado, tendo os agentes procedido ao endereço indicado, situado no interior da Comunidade da Fazendinha. Lá chegando, os policiais tiveram a entrada franqueada pela Sra. Marli da Silva Lapa de Jesus, genitora do recorrente YAN e do corréu WANDERSON, sendo certo que os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram encontrados no imóvel, tendo YAN e WANDERSON logrado evadir do local ao perceberem a aproximação da Polícia Militar. No quintal da residência foi apreendida a motocicleta da marca Honda, modelo XRE 300, cor branca, placa LRY4613, eis que, em consulta junto à base de dados, verificou-se que era produto de roubo praticado na área da 81ª Delegacia de Polícia, conforme o RO 081-03807/2018. Também foi apreendida no local uma mochila contendo 10 (dez) aparelhos celulares, dentre eles o Samsung pertencente à vítima Jonathan (cf. auto de entrega de fl. 22), uma chave de veículo da marca Fiat, um revólver de calibre .38, número de série 639522, com duas munições intactas de mesmo calibre, um revólver de calibre .32, número de série 343331, com uma munição intacta de igual calibre e um simulacro de pistola, tudo devidamente descrito no Auto de Apreensão de fls. 15/16. O veículo Voyage dirigido pelo recorrente na empreitada criminosa também estava no quintal da residência vistoriada. Nesse ínterim, a vítima Jonathan verificou a localização do veículo Renault Logan, que também era provido por sistema de rastreio, tendo recuperado o mesmo no bairro de Santa Bárbara, abandonado na via pública. Os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram conduzidos à delegacia de polícia, onde a vítima também compareceu e os reconheceu, sem sombra de dúvidas, como os autores do roubo, assim como o seu celular, encontrado na residência diligenciada. Em sede policial, a vítima prestou declarações sobre a dinâmica delitiva ora narrada (fls. 18/19), afirmando não ter visualizado as feições do indivíduo que conduzia o veículo Voyage, o recorrente YAN, eis que não desembarcou do mesmo, todavia, cientes do direito ao silêncio, os codenunciados JONATHA e MATHEUS revelaram perante a autoridade policial a identidade do referido comparsa, ora apelante YAN GILBERTO LAPA DE JESUS (fls. 53 e 55), sendo certo que as prisões em flagrante foram efetuadas na residência deste último e de seu irmão WANDERSON. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. No que concerne ao delito de receptação, deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque se mostra ilícita a posse ou mesmo a condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela motocicleta produto de crime anterior. A defesa persegue o afastamento das causas de aumento referente ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sem razão. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Essa mesma Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Correta, portanto, a condenação perpetrada que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Apesar de não ventilado no apelo defensivo, o concurso formal no crime das armas não pode ser mantido. No caso específico, não obstante a apreensão de duas armas, o crime configurado foi único, pois a conduta foi única e restou violado apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva. Nova capitulação dos fatos que se impõe, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, art. 180, caput, ambos do CP, e Lei 10.826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69. No plano da dosimetria a sentença desafia reforma. A FAC do apelante, fls. 560/567, não exibe anotações servíveis aos cômputos. Para o roubo, na primeira fase a sentenciante fixou a inicial em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, ao argumento de que o recorrente «possui 4 anotações em sua FAC, sendo uma do presente processo, não transitadas em julgado, o que configura, no entanto, sua conduta social negativa. Ademais, foi comprovado por alegações dos outros coautores que o acusado já havia praticado outros roubos anteriormente, o que demonstra a sua personalidade e conduta social voltada para a criminalidade". A fundamentação empregada não comporta o exaspero. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, que se repete na intermediária, atenuantes ou agravantes. Na derradeira, o roubo como praticado invoca o parágrafo único do CP, art. 68, 2/3, para que a sanção por este delito repouse em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. No crime de receptação a mesma justificativa da conduta e personalidade foi empregada para a majoração na primeira fase do cômputo, alcançando 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Pena base que se remodela para 01 ano de reclusão e 10 DM, quantitativo que vai à intermediária e se aquieta como a pena definitiva, ausentes moduladoras. No crime da Lei das Armas, novamente o exaspero ao amparo da justificativa já examinada carreou a inicial a 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa. A inicial deve retroceder a piso da lei, para que aí seja majorada em 1/6, por conta da arrecadação de duas armas de fogo de uso permitido («(...) é fora de dúvida que a pluralidade de armas indica a prática de conduta de elevada periculosidade a justificar aumento de pena, mas não enseja a multiplicação de delitos, de sorte a se ter uma infração para cada arma portada (...) (STJ - HC 194.697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011). Pena base em 01 ano e 02 meses de detenção e 11 DM, quantitativo onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Concurso material de tipos penais do CP, art. 69, e a sanção final consolidada (LEP, art. 111) do apelante YAN será de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, com o pagamento de 40 (quarenta) DM. O regime será o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. O index 426 dá-nos conta de que o Mandado de Prisão Preventiva a desfavor do apelante foi cumprido em 21/09/2022. Considerando que a sentença vergastada foi prolatada em 20/03/2023, index 615, eis que uma eventual detração do lapso temporal não modifica o regime prisional ora aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E. CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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15 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Intempestividade. Incidência do CPP, art. 798, «caput e § 3º. Princípio da especialidade. Agravo regimental desprovido. Furto qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Motivos do crime. Valoração negativa. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal caracterizado. Concedida ordem de habeas corpus de ofício.
«1. A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, regulamentada pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no CPP, art. 798, caput e § 3º. A continuidade dos prazos processuais penais é afirmada, no caso, pelo princípio da especialidade. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal em face de sentença condenatória por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, art. 129, § 13 do CP, na forma da lei 11.340/2006. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso de Apelação do Ministério Público em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo que julgou IMPROCEDENTE O PEDIDO para ABSOLVER o réu Yuri Schenchel Manger, nos termos do CPP, art. 386, VII (index 342). A Magistrada a quo entendeu que a pretensão punitiva não restou suficientemente comprovada, sendo a prova nula na origem, aplicando a teoria do fruto da árvore envenenada. Ponderou que «os policiais que viram inicialmente o acusado e o identificaram não prestaram depoimento em juízo a fim de esclarecer o que ele fazia no momento da chegada da polícia no local. Conforme reiteradamente vem decidindo o STJ, para ocorrer a prisão em flagrante deve haver a visibilidade do delito. Não é admissível a restrição do direito à liberdade de outrem com base no «sexto sentido policial. Infere-se dos autos que os policiais André e Rony abordaram e realizaram busca pessoal no acusado apenas por terem visto ele correndo no condomínio Terra Nova, ou seja, em decorrência de impressões pessoais. Com efeito, os motivos para a busca pessoal devem ser pautados em justa causa. Não configura «fundada suspeita meras intuições, convicção íntima e classificações subjetivas realizadas por policiais, como no caso concreto". O Parquet, em suas Razões Recursais, pleiteia a condenação do réu nos termos da Denúncia. Argumenta: não foram verificadas ilegalidades quanto à prisão em flagrante do recorrido, sendo homologada e posteriormente convertida em preventiva; os depoimentos prestados em juízo demonstram claramente a existência da fundada suspeita, apta, portanto, a ensejar a abordagem policial do apelado; a revista pessoal resultou de uma atuação policial integralmente lícita; a dinâmica delitiva e as circunstâncias em que foi praticado o delito restaram claramente evidenciadas; o réu é reincidente específico. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 363). ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que absolveu os réus UELISSON DA SILVA DE FREITAS e ANTÔNIO DANTAS VARELA JÚNIOR quanto à prática do previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, na forma do CP, art. 29, com fundamento nas disposições contidas no CPP, art. 386, VII. O apelante requer a condenação dos réus nos termos da Denúncia, sustentando: a vítima realizou o reconhecimento de UELISSON em Juízo por fotografia, tendo em vista a sua revelia; a impossibilidade de reconhecimento de ANTÔNIO se justifica pela dinâmica delitiva, desenvolvida no interior de veículo que a vítima dirigia, sendo que o acusado ingressou na porta traseira do automóvel; a prova oral, no entanto, conforma a autoria. Suscita prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta para eventual manejo de recursos aos tribunais superiores (index 297). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Danos à municipalidade. Procedência dos pedidos. Dispensa de licitação. Dolo. Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra o ex-prefeito do Município de Palestina/AL objetivando a reparação de danos, bem como condenação do réu à perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Irregularidade na contratação de pessoal para prestar serviços públicos à municipalidade. Inobservância do procedimento licitatório. Conduta prevista nos arts. 11 e 12, ambos da lia. Procedência parcial dos pedidos. Reenquadramento da conduta. Possibilidade. Lei 14.230/2011. Dolo específico. Ocorrência. Direitos políticos. Suspensão. Exclusão.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia por ato de improbidade administrativa, sendo imputado ao réu o ato ímprobo tipificado no art. 11 da LIA, em sua redação original, em razão das irregularidades ocorridas na contratação de funcionários públicos, incluindo os ora recorridos, por meio da Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada ORTAM, em evidente afronta ao Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público baiano, no qual o então Prefeito Municipal de Aporá/BA comprometeu-se a não contratar agentes públicos, à exceção dos cargos em comissão, sem a prévia aprovação em concurso público.... ()
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22 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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23 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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24 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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25 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 2º, II, V E §2-A, I, 6 VEZES, N/F 70, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO E DAS DEFESAS.
1.Recursos de Apelação do Ministério Público e das Defesas Técnicas, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar PABLO MARINS RIBEIRO à pena de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em Regime Fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º, I c/c 62, I, do CP, bem como LUCAS DE QUEIROZ VIEIRA TATAGIBA e JOÃO VÍCTOR DEL REY SOARES às penas de 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º, I, do CP (index 485). ... ()
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27 - STJ Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (TRIPS e CUP). Princípio da independência das patentes. Hermenêutica. Aplicação da lei. Observância da finalidade social. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 40 e Lei 9.279/1996, art. 230, § 4º. CF/88, art. 5º, XXIX. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
«... De início, cumpre ressaltar que a patente é uma das espécies do direito de propriedade industrial, podendo ser de invenção ou de modelo de utilidade. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,
do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()