cpc 2015 honorarios desapropriacao
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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.7000

1 - STJ Desapropriação indireta. Honorários periciais. Ônus pecuniário. Parte que requer. CPC/2015, art. 82 e CPC/2015, art. 95. Precedentes do STJ. Administrativo e processual civil. Precedentes do STJ.


«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não atribuiu ao autor da ação de desapropriação indireta o ônus sobre o adiantamento dos honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4104.3001.6200

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Execução de sentença. Desapropriação. Prescrição. Pretensão executória. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0991.6639 Tema 1298 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.298/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Observância dos limites percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 85, § 8º. CPC/2015, art. 1.030, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.298/STJ - Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese jurídica firmada: - Aplicam-se os percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 645/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0103.0430 Tema 1298 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.298/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Observância dos limites percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 85, § 8º. CPC/2015, art. 1.030, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.298/STJ - Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese jurídica firmada: - Aplicam-se os percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 645/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8663.4000.2100 Tema 184 Leading case

5 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Precedentes do STJ. Súmula 617/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()

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Doc. LEGJUR 196.2564.0000.8500

6 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único - prescrição decenal. Regra de transição. Pedido reconvencional. Improcedência. Incompatibilidade de ritos procedimentais. Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência na égide do novo CPC/2015. CPC/2015, art. 85.


«1. Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que seu imóvel foi desapropriado pela Municipalidade para ampliação do Parque Industrial da referida cidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.6400 Tema 184 Leading case

7 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.1200 Tema 126 Leading case

8 - STJ (Revisado na Pet. 12.344/STJ). Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ. Desapropriação. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. Medida Provisória 1.577/1997. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 408/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 126/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavaski, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel.
Tese jurídica firmada: - O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.577/1997.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Súmula 618/STF - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CCB/2002, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.829, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6704.9311 Tema 1298 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.298/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Incidência. Base de cálculo dos honorários: valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa cabível apenas quando o valor da causa é muito baixo. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto: provimento do recurso especial. Tema 184/STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 292, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.298/STJ - Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese jurídica firmada: - Aplicam-se os percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 645/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6230.8728 Tema 1298 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.298/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Incidência. Base de cálculo dos honorários: valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa cabível apenas quando o valor da causa é muito baixo. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto: provimento do recurso especial. Tema 184/STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 292, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.298/STJ - Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese jurídica firmada: - Aplicam-se os percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do CPC/2015, art. 85, § 8º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 645/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9811.6000.0200 Tema 858 Leading case

11 - STF Recurso extraordinário. Coisa julgada. Desapropriação. Repercussão geral reconhecida. Tema 858. Honorários advocatícios. Ação civil pública. Objeto. Questionamento. Domínio. Defesa. Patrimônio público. Alcance da CF/88, arts. 5º, XXXVI, e 129, III. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. CPC/1973, arts. 249, § 2º e 485. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Súmula 168/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 858 - Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3460.8000.4500

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Impugnação, porém, da majoração de honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento da majoração. Honorários advocatícios, em sede de ação de desapropriação, fixados, pelas instâncias ordinárias, no limite de 5%. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido.


«I - A sentença, proferida em 20/02/2015 e publicada em 26/02/2015, fixou os honorários de advogado, na ação de desapropriação, em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor oferecido inicialmente para o imóvel e a indenização imposta judicialmente. O acórdão, proferido em 26/04/2016 e publicado em 06/05/2016, manteve o valor da verba honorária, fixada em 1º Grau. O Recurso Especial, interposto pela expropriante, foi inadmitido, por decisão publicada em 10/02/2017. O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, pela decisão ora agravada, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitira o Especial, com majoração dos honorários de advogado, no importe de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado, com suporte no § 11 do CPC/2015, art. 85. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5002.6800

13 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Regra de transição. Pedido reconvencional. Improcedência. Incompatibilidade de ritos procedimentais. Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência na égide do CPC/2015.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada contra a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, visando ao pagamento de indenização, ao argumento de que seu imóvel foi desapropriado pela Municipalidade para ampliação do Parque Industrial da referida cidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.0200 Tema 184 Leading case

14 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344. ). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«7 - Manutenção da Tema 184/STJ («O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.»). O debate fixado por esta Corte versa unicamente sobre interpretação infraconstitucional acerca da especialidade da norma expropriatória ante o Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.0900 Tema 1073 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.073/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.073/STJ - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Tese jurídica firmada: - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Anotações Nugep: - Veja Tema 283/STJ. Neste tema foi firmada a seguinte Tese jurídica pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Tema 283/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283/STJ e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.» ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1273.8001.0800

16 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Desapropriação indireta. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus do requerente.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) de acordo com o disposto nos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, cabe à parte que requereu a produção de prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, ou ao autor, quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz; esses dispositivos são aplicáveis à Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, que é regida pelo procedimento comum; b) no caso dos autos, a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo. Assim, na forma dos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33, é do autor o ônus do pagamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.4091.8000.0100 Tema 126 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«6 - Adequação da Tema 126/STJ («Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.») para a seguinte redação: «O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à publicação da Medida Provisória 1577/1997.». Falece competência a esta Corte para discutir acerca dos efeitos da cautelar na ADI 2.332, sem prejuízo da consolidação da jurisprudência preexistente sobre a matéria infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3003.1100

18 - STJ Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Desapropriação. Imóvel situado em terra de fronteira no estado do Paraná. Nulidade do título dominial. Inexistência de direito à indenização. Levantamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade.


«1. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois, da leitura do acórdão que julgou a lide, integrado pelo que julgou os aclaratórios, verifica-se que as matérias postas ao Tribunal de origem foram enfrentadas, o que afasta a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto ficou claro o posicionamento da Corte a quo acerca da inexistência de direito dos recorrentes ao recebimento de honorários advocatícios, ante a ausência de direito à indenização dos réus por eles representados, em decorrência do reconhecimento da nulidade do título relativo à propriedade do imóvel anteriormente expropriado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2694.8525

19 - STJ Desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Honorários arbitrados arbitrados com base em proveito econômico. Processual civil. Observância dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 8º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, o que inclui os seus limites percentuais na fixação de honorários arbitrados com base em proveito econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4003.3500

20 - STJ Administrativo. Desapropriação. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Laudo pericial elaborado em desacordo com normas técnicas. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Honorários periciais. Ônus do sucumbente na ação.


«I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, tendo por objeto a expropriação de imóvel descrito na inicial, de propriedade de particular, tendo em vista a referida propriedade ter sido declarada de utilidade pública para implantação da Linha 6 do Metrô de São Paulo. ... ()

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