1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, mantendo a sentença, na qual não reconhecida a interrupção do prazo prescricional em relação ao pedido de diferenças de adicional por tempo de serviço - ATS. Anotou que a análise do protesto ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberlândia/MG, que detém legitimidade para atuar como substituto processual, revela que não consta o pedido de diferenças de ATS. 2. O Reclamante, no recurso de revista, alegou genericamente que o protesto, « com o objetivo de conservar e ressalvar direitos «, encontra-se previsto no CPC, art. 726, «sendo plenamente compatível com o Processo do Trabalho «. Disse, ainda, que « o não acolhimento do Protesto Interruptivo da Prescrição interposto pelo Sindicato dos Bancários, ora juntado aos autos, ao caso sob comento implica em violação aos arts. 189, 193, 202, II do CCB, CPC, art. 726 e OJ 392 da SBDI-1 do TST « e transcreveu arestos. 3. O Autor não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, qual seja, o fato de o pedido formulado na presente reclamação - diferenças de adicional por tempo de serviço - ATS - não constar do protesto ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberlândia/MG. 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo merece provimento. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade da declaração de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família como meio de prova da situação de insuficiência econômica, para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Nada obstante, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em sessão no dia 14/10/2024, firmou o entendimento de que a declaração de miserabilidade jurídica é válida como meio de demonstração da condição de hipossuficiência. 5. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 6. Nesse sentido, em atenção ao entendimento definido pelo Tribunal Pleno, impõe-se a concessão do favor legal da gratuidade de justiça ao Reclamante. Contrariedade à Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
I.Caso em Exame; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no a gravo em recurso especial. Ação de protesto interruptivo de prescrição. Ofensa aos arts. 1022 e 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Alegação genérica. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Violação de dispositvo constitucional e de princípio. Incabível análise na via do recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 726. Comando normativo não ampara a tese nele fundamentada. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Alegação genérica de ofensa aos arts. 1022 e 489, §§ 1º e 2º, do CPC, que caracteriza falha na fundamentação, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. MERAS CONJECTURAS QUE NÃO AUTORIZAM O MANEJO DA MEDIDA.
Or. Juízo de Direito «a quo registrou que «pretende a parte autora se valer de procedimento de jurisdição voluntária de notificação e interpelação (CPC, arts. 726 a 729), como sucedâneo de medida cautelar de natureza contenciosa, na medida em que pretende criar condições para que possa posteriormente efetivar seu suposto direito de regresso, verdadeira índole garantista e, que, «a parte autora sequer pode ser considerada como parte credora do requerido, porquanto o alegado direito de regresso reflete mera expectativa de direito, na medida que mero ajuizamento de reclamação trabalhista não reflete título líquido, certo e exigível. E, pesado o esforço empregado pelos advogados da apelante, não conseguiu ela demonstrar, livre de dúvida, o alegado desacerto da r. sentença de primeiro grau, na medida em que sua pretensão, se autorizada, resultaria em autêntica desconsideração de personalidade jurídica da empresa Edimilson do Nascimento Transporte, para atingir patrimônio pessoal do representante legal, Edimilson do Nascimento, sem que tenha havido efetiva condenação por eles não quitada na Justiça do Trabalho e, também e principalmente, que tenha a aqui apelante efetuado qualquer pagamento naquela esfera em caráter solidário mas com direito à sub-rogação para voltar-se regressivamente contra a sua contratada. A causa de pedir na presente demanda, seja ela próxima ou remota, recai sobre meras conjecturas, sem o necessário respaldo fático jurídico-processual que lhe dê espeque. Não se está negando que as suposições da apelante possam no futuro se converter em realidade mas, daí a revelar que ela tem interesse jurídico nas modalidades necessidade-adequação para pedir pelo protesto contra a alienação de bens, vai uma grande distância. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Protesto contra alienação de bem - Irresignação da requerente contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para registro do protesto, à falta de perigo de dano ou risco ao resultado útil - Acolhimento - Medida que tem natureza de jurisdição voluntária e que se contenta com a inadimplência, reconhecida na própria decisão agravada - Figuração no CPC, art. 301 que é meramente examplificativa e não significa que o protesto dependa dos requisitos indicados pelo juízo a quo, bastando-se a conveniência da medida à luz do poder geral de cautela, notadamente para evitar prejuízos a terceiros - Inteligência do CPC, art. 726, § 2º - Registro que é de rigor seja imediatamente promovido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INTERPELAÇÃO - INTERESSE DE AGIR -
Ajuizamento de procedimento de jurisdição voluntária (Interpelação) visando tão somente a interrupção do prazo prescricional para a cobrança de alegado débito do requerido - Juízo de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto sem resolução de mérito (art. 485, I do CPC) - Pretensão de reforma - Admissibilidade - O c. STJ entende ser possível a interrupção da prescrição uma única vez mediante a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 202 do CC - Utilidade e necessidade da pretensão jurisdicional, tendo em vista que a interpelação se presta aos fins descritos no CPC, art. 726 («Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito) - Não se trata de adiantar qualquer juízo de mérito sobre a relação jurídica ou sobre o prazo prescricional, mas apenas para notificar o interpelado do pagamento - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença extintiva reformada para o prosseguimento da ação - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
Autora pretende a condenação do condomínio réu por danos morais ocasionados pela entrega a seu vizinho, sem sua anuência, de notificação extrajudicial relativa a suposta infração às normas condominiais, que continha seus dados pessoais, o que configuraria ato ilícito frente à Lei 13.709/2018, de proteção de dados. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Notificação juntada por condômino aos autos de processo judicial movido por ele em razão de danos ocasionados a seu veículo pela autora. Documento, no entanto, do qual não se depreende qualquer informação pessoal da autora que, divulgada, teria o potencial de causar-lhe dano extrapatrimonial. Primeiro nome e endereço da demandante que já constavam daqueles autos, pois indicados pelo então autor em sua petição inicial. Elemento, ademais, sequer considerado por aquele Magistrado quando do sentenciamento. Notificação que, em seu conteúdo, denota somente o exercício pelo condomínio da conduta descrita nos CPC, art. 726 e CPC art. 727, e, portanto, lícita, de interpelar a moradora quanto a constantes e reiteradas reclamações de outros condôminos acerca de suposto comportamento antissocial, sem a aplicação de qualquer penalidade e dispondo expressamente que não se fazia, naquele momento, qualquer juízo de valor sobre a procedência ou não das reclamações recebidas. Condômino, ademais, que, sendo o autor da reclamação que ensejou o envio da notificação, tinha direito a solicitar do condomínio informações acerca das providências adotadas administrativamente. Dados constantes do referido documento, além disso, que sequer podem ser tidos como sensíveis, de acordo com o art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( 13.709/2018). Improcedência mantida. Recurso desprovido.... ()