Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 98/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição na vigência da Lei 3.470/58.
«Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28/11/58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.»
Súmula 98/STJ - - Recurso especial. Embargos de declaração. Prequestionamento. CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 538, parágrafo único e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.»
Modelo de Petição: Mandado de Segurança Contra Nota Zero em Prova Discursiva de Concurso Público por Critério de Linhas
Publicado em: 26/03/2024 AdministrativoEste modelo de petição visa contestar a atribuição de nota zero em uma prova discursiva de concurso público, especificamente no concurso da EBSERH, com base no critério de número de linhas escrito ser inferior ao mínimo exigido pelo edital. O documento argumenta contra a legalidade dessa penalidade, destacando princípios como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, e solicita a reavaliação da prova.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 98/TFR - 27/11/1981 - Competência. Justiça Federal. Crime contra servidor público federal. Hipótese.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados.»
Modelo de Petição para Adiamento do Pagamento de Cobrança Executiva
Publicado em: 23/04/2024 CivelModelo de petição para solicitar o adiamento do início do pagamento de uma cobrança executiva devido a dificuldades financeiras, com base no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 98/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Retenção da CTPS. Indenização (positivo).
«Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. (Ex-PN 158).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I - - Horas in itinere. Portaria da empresa e o local do serviço. Verba devida. Açominas. CLT, art. 58 (convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 98 - Açominas. Horas in itinere devidas em relação ao tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço.»
Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Prova pericial. Cabível o writ para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais. Súmula 236/TST. CPC/1973, art. 33. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.»
- Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/09/20002): «Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula 236/TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.»
Súmula 98/TST - 06/06/1980 - FGTS. Estabilidade. Indenização. Equivalência. CLT, art. 492. Lei 8.036/1990.
«I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula 98/TST - RA 57/1980, DJ 06/06/80).
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ 299/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 98 - A equivalência entre os regimes do FGTS e da estabilidade da CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.» (Res. 57, de 28/05/80 - DJU de 06/06/80).
Súmula 98/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Registro na ANVISA. Fornecimento por decisão judicial. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.
«Ressalvadas as hipóteses excepcionais, o registro na ANVISA constitui condição necessária ao fornecimento de medicamentos por decisão judicial.»
Enunciado 98/FONAJE_FE - - Pedido de uniformização de jurisprudência. Reexame de matéria fática. Inadmissibilidade.
«É inadmissível o reexame de matéria fática em pedido de uniformização de jurisprudência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»