Pesquisa de Súmulas: juizo deprecado
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Enunciado 11/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523 -10, de 11/10/1996. Enunciado 20/CRPS. Súmula 62/TNU e Súmula 68/TNU. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
«O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é documento hábil à comprovação da efetiva exposição do segurado a todos os agentes nocivos, sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para requerimentos feitos a partir de 01/1/2004, inclusive abrangendo períodos anteriores a esta data.
I - Poderá ser solicitado o LTCAT em caso de dúvidas ou divergências em relação às informações contidas no PPP ou no processo administrativo.
II - O LTCAT ou as demonstrações ambientais substitutas extemporâneos que informem quaisquer alterações no meio ambiente do trabalho ao longo do tempo são aptos a comprovar o exercício de atividade especial, desde que a empresa informe expressamente que, ainda assim, havia efetiva exposição ao agente nocivo.
III - Não se exigirá o LTCAT para períodos de atividades anteriores 14/10/1996, data da publicação da Medida Provisória 1.523/1996, facultando-se ao segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova em direito admitido, exceto em relação a ruído.»
Fundamentação:
Antigo Enunciado 20/CRPS.
STJ em Pedido de Uniformização de Jurisprudência (PET Acórdão/STJ)
AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015;
STJ, Resp Acórdão/STJ, Relator(a): Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2105;
Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d». Lei 8.213/1991, art. 57. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º.
PARECER CONJUR/MPS 616/10. Questão 13.
12/07/2020 DESPACHO 37/2019 - DESPACHO 37/2019 - DOU - Imprensa Nacional
Resolução Conselho Pleno 23/2017, 41/2017, 50/2017.
Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9/9/16 referente à Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300 (21ª Vara Federal em Recife/PE).
- Redação anterior : «Enunciado 11/CRPS - (Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Seguridade social. Benefício. Designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade. Falta que não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo. «Enunciado 11/CRPS - A designação, limitada a uma única pessoa, é ato formal de manifestação de vontade, cuja falta não pode ser suprida por simples prova testemunhal ou circunstancial, mesmo que produzida em juízo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 20, § 4º.
Prejulgado 11-G.»
Súmula 611/STF - 29/10/1984 - Pena. Execução. Sentença transitada em julgado. Competência Juízo da execução. Hermenêutica. Lei mais benigna. CPP, art. 621 e CPP, art. 689. CP, art. 2º, § 1º, CP, art. 30, I, CP, art. 38, CP, art. 46, § 1º, CP, art. 47, CP, art. 171, CP, art. 281, § 1º, III.
«Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.»
Súmula 644/STF - 09/10/2003 - Advogado. Procurador autárquico. Procuração. Desnecessidade de exibição de instrumento de mandato. CPC/1973, art. 37.
«Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em Juízo.»
- Redação de acordo com a alteração do D.J. 10/12/2003.
- Redação anterior : «Súmula 644 - Ao procurador autárquico não é exigível a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.»
Súmula 689/STF - 09/10/2003 - Seguridade social. Competência. Ação de segurados contra previdência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º.
«O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.»
Súmula 170/STJ - 31/10/1996 - Competência. Cumulação de pedidos. Estatutário e trabalhista. Servidor público. CF/88, art. 114.
«Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.»
Súmula 192/STJ - 25/06/1997 - Competência. Pena. Execução penal. Estabelecimento sujeito à administração estadual. Condenação por outro Juízo. Lei 7.210/1984, art. 2º, Lei 7.210/1984, art. 65 e Lei 7.210/1984, art. 66.
«Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.»
Súmula 200/STJ - 29/10/1997 - Competência. Passaporte falso. Uso de documento falso. Falsa identidade. Juízo Federal do lugar onde se consumou o crime. CP, art. 304 e CP, art. 308. CPP, art, 69, I e CPP, art. 70. CF/88, art. 109, IV.
«O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.»
Súmula 44/TFR - 14/10/1980 - Execução fiscal. Penhora anterior à falência. Bens não sujeitos ao juízo falimentar. CTN, art. 187. Decreto-lei 858/1969, art. 2º. Lei 6.830/1980, art. 29.
«Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico.»
Súmula 8/trf4 - - Seguridade social. Previdência social. Ação. Competência. Foro do domicílio ou Juízo Federal.
«Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.»
Orientação Jurisprudencial 189/TST-SDI-I - - Recurso. Depósito recursal. Agravo de petição. Inst. Norm. TST 03/93. CF/88, art. 5º, II e IV. CLT, art. 899.
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 128/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 189 - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.»