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Doc. LEGJUR 180.2091.9010.0000

Súmula 121/trf4 - - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. FCVS. Competência. Justiça Federal. Intervenção da Caixa Econômica Federal - CEF. Lei 13.000/2014. CF/88, art. 109, I.

«É competente a Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública (ramo 66), vinculada ao FCVS, considerando o advento da Lei 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa

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Modelo de Petição de Inventário e Partilha: Guia Prático e Detalhado

Modelo de Petição de Inventário e Partilha: Guia Prático e Detalhado

Publicado em: 23/05/2023 Civel Sucessão

Neste guia, oferecemos um modelo detalhado de petição de inventário e partilha, adequado às normas do Código de Processo Civil brasileiro. Aprenda como organizar e apresentar sua petição de maneira clara e eficaz.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3400

Súmula 6/trf1 - 10/02/1993 - FGTS. Pagamento de imóvel funcional. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo.»

Doc. LEGJUR 106.2320.6000.0700

Súmula 462/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.»

Doc. LEGJUR 146.6395.7000.0000

Súmula 514/STJ - 18/08/2014 - FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.036/1990, art. 12. Lei Complementar 110/2001, art. 10. Decreto 99.684/1990, art. 23 e Decreto 99.684/1990, art. 24.

«A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.2700

Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis.

«A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ 250/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4500

Enunciado 4/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Concubinato. União Estável. Dependência econômica. CF/88, art. 226, § 3º. Antigos Enunciado 13/CRPS e Enunciado 39/CRPS. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º (redação dada pela Lei 13.846/2019) . Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 76. Decreto 83.080/1979. Decreto 89.312//1984.

«A comprovação de união estável e de dependência econômica, mediante ação judicial transitada em julgado, somente produzirá efeitos para fins previdenciários quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, constantes nos autos do processo judicial ou administrativo.

I - A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

II - O recebimento de ajuda econômica ou financeira, sob qualquer forma, ainda que superveniente, poderá caracterizar a dependência econômica parcial, observados os demais elementos de prova no caso concreto.

III - A habilitação tardia de beneficiários menores, incapazes ou ausentes, em benefícios previdenciários já com dependentes anteriormente habilitados, somente produzirá efeitos financeiros a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), sendo incabível a retroação da Data do Início do

Pagamento (DIP) para permitir a entrega de valores a partir do fato gerador do benefício.

IV - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de benefício previdenciário até a data do seu óbito.

V - A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da CF/88 e o advento da Lei 8.213/1991, rege-se pelas normas do Decreto 83.080/1979, de 24/01/1979, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) expedida pelo Decreto 89.312, de 23/01/1984, que continuaram a viger até o advento da Lei 8.213/1991, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.»

Fundamentação:

Antigos Enunciado 13/CRPS e Enunciado 39/CRPS.

Inteligência Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º, com redação dada pela Lei 13.846/2019, e do Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º.

Lei 8.213/1991, art. 76.

Resolução 24/2018 do Conselho Pleno;

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017;

Aglnt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016;

AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15112/2015, DJe 18/12/2015.

  • Redação anterior (da Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. Nova redação ao enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. Tempo de serviço. Ação judicial. Procedência com base na confissão ficta ou prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. «Enunciado 4/CRPS - Consoante inteligência do § 3º, do art. 55, da Lei 8.213/1991, não será admitida como eficaz para comprovação de tempo de contribuição e para os fins previstos na legislação previdenciária, a ação Reclamatória Trabalhista em que a decisão não tenha sido fundamentada em início razoável de prova material contemporânea constante nos autos do processo.»
  • Redação anterior (original): «Enunciado 4/CRPS - Consoante a inteligência do Decreto 611/1992, art. 60 e Decreto 611/1992, art. 61 não será admitida como eficaz, para comprovação de tempo de serviço, a Reclamação Trabalhista ou qualquer outra ação judicial, em que a decisão tenha sido proferida com base em confissão ficta, acordo ou prova exclusivamente testemunhal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7300

Súmula 249/STJ - 06/06/2001 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade da CEF. Lei 8.036/1990, art. 7º.

«A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.1900

Súmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.

«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6200

Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).

«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).

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