Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6200

Súmula 219/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento na Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 11. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 23 (EAOAB). CLT, art. 836 (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15/03/2016).

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex-OJ 305 da SBDI-I).

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Nova redação ao item I. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Redação anterior (da Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015): «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970). (ex-OJ 305 da SBDI-I).»
  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação ao item I).
  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «219 - I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula 219/TST - Res. 14/1985, DJ 19/09/85).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «219 - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.»
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85 (Entendimento desta súmula continua válido mesmo após a edição da CF/88 Súmula 329/TST).

«II - é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item II. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
  • Redação anterior (acrescentado pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei 5.584/1970. (ex-OJ 27/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»

«III – são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.»

  • Res. 204, de 15/03/2016 (Mantém a redação ao item III. DJ 17/03/2016, 18/03/2016 e 21/032016).
  • Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Acrescenta o item III).

2440 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4300

Súmula 219/STJ - - Falência. Crédito privilegiado. Serviço prestado à massa falida. Remuneração do síndico. Lei 6.449/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, caput e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III.

«Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9100

Súmula 219/STF - - Trabalhista. Indenização a empregado que tinha direito de ser readmitido. CLT, art. 475, § 1º.

«Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3000

Orientação Jurisprudencial 218/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. Direito adquirido. Inexistência (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I e posteriormente convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 02/04/2001): «Orientação Jurisprudencial 218 - Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4300

Súmula 218/TFR - 24/06/1986 - Desapropriação. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Hipótese.

«A sentença proferida em ação expropriatória à qual se tenha atribuído valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) ORTNs, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, nem enseja recurso de apelação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6100

Súmula 218/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Acórdão proferido. Agravo de instrumento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897, «b».

«É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

28 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4200

Súmula 218/STJ - 24/02/1999 - Competência. Servidor público. Cargo em comissão. Regime estatutário. Julgamento Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.»

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9000

Súmula 218/STF - - Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º.

«É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.2900

Orientação Jurisprudencial 217/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Lei 9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. CLT, art. 897.

«Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4200

Súmula 217/TFR - 03/06/1986 - Trabalhista. Justiça Federal. Feitos trabalhistas. Princípio da identidade física do Juiz. Aplicação. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.

«No âmbito da Justiça Federal, aplica-se aos feitos trabalhistas o princípio da identidade física do Juiz.»