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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.5300

Enunciado 61/FONAJE_FE - - Recursos. Recebimento com duplo efeito. Exceção. Concessão de cautelar ou antecipação da tutela.

«O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.7500

Enunciado 86/FONAJE_FE - - Sede recursal. Pedido de tutela de urgência. Deferimento de ofício. Possibilidade.

«A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de ofício. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Modelo de Petição para Revisão de Empréstimo Consignado com Valor Superior ao Solicitado

Modelo de Petição para Revisão de Empréstimo Consignado com Valor Superior ao Solicitado

Publicado em: 03/04/2024 Consumidor Direito Previdenciário

Este documento propõe um modelo de petição judicial para a revisão de contrato de empréstimo consignado junto ao INSS, em que o valor liberado foi significativamente maior do que o montante solicitado pelo aposentado. A petição baseia-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, visando ajustar o valor do empréstimo ao originalmente pedido e garantir a proteção dos direitos do consumidor idoso.

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3500

Enunciado 150/FONAJE_FE - - Antecipação de tutela. Descumprimento. Aplicação de multa. Execução antes do trânsito em julgado. Possibilidade. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 537.

«A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela com base no CPC/2015, art. 301, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, aplicados subsidiariamente, é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6200

Enunciado 178/FONAJE_FE - - Tutela provisória em caráter antecedente. Inaplicabilidade. Sistemática de revisão da decisão estabilizada. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Federais. CPC/2015, art. 304. Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º.

«A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (CPC/2015, art. 304) é incompatível com a Lei 10.259/2001, art. 4º e Lei 10.259/2001, art. 6º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6900

Enunciado 185/FONAJE_FE - - Suspensão de processos. Exame ou efetivação da tutela de urgência. Realização de atos processuais. Possibilidade.

«Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9585.7000.0600

Enunciado 5/FONAJE_FP - - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Deferimento de tutela antecipado. Prazo para recorrer. Dez dias

«É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública. (Fórum Nacional de Juizados Especiais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0800

Súmula 45/trf4 - - Tributário. Compensação de tributos. Liminar ou antecipação de tutela. Incabimento.

«Descabe a concessão de liminar ou de antecipação de tutela para a compensação de tributos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4900

Orientação Jurisprudencial 64/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida em tutela antecipatória. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 273. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.0100

Súmula 729/STF - 10/12/2003 - Seguridade social. Tutela antecipatória. ADC-4. Inaplicabilidade nas causas de natureza previdenciária. Lei 9.494/1997, art. 1º. CPC/1973, art. 273.

«A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.»

130 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6300

Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 326.

«É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-II - É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).