1 - Orientação Jurisprudencial 78/TST-SDI-II - . Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 326.
«É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.»
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