Legislação

Lei 10.259, de 12/07/2001

Art.
Art. 6º

- Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei 9.317, de 05/12/1996.

II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

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