Pesquisa de Súmulas Federais
9 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 99/STF - - Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel adquirido anteriormente a vigência da Lei 3.470/58.
«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58.»
Súmula 99/STJ - - Ministério Público. Fiscal da lei. Recurso. Legitimidade. CPC/1973, art. 499, § 2º.
«O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.»

Modelo de Queixa-Crime por Calúnia e Ameaça entre Vizinhos Rurais com Pedido de Instauração de Ação Penal Privada e Fundamentação em Legítima Defesa
Publicado em: 12/11/2024 Direito Penal Processo PenalModelo completo de queixa-crime destinada à Vara Criminal, ajuizada pelo ofendido (querelante) contra vizinho (querelado) em contexto de propriedades rurais, narrando imputação falsa de crime (calúnia), tentativas de invasão de domicílio, legítima defesa, registro de boletim de ocorrência por lesão corporal e reiteradas ameaças com exibição de arma de fogo. O documento traz detalhada qualificação das partes, exposição dos fatos, robusta fundamentação jurídica com base nos arts. 138 e 147 do Código Penal, menção à excludente de ilicitude (legítima defesa), pedidos formais, indicação de provas e jurisprudência relevante, além de observar os requisitos legais do CPP e CPC. Requer recebimento da queixa, citação do querelado, condenação pelos crimes de calúnia e ameaça, designação de audiência de conciliação e demais providências.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos para Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito Consignável
Publicado em: 29/04/2024 ConsumidorEste documento apresenta um modelo de contrato detalhado para a prestação de serviços jurídicos, com foco na propositura de uma ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignável (RCC). O contrato abrange a solicitação de inexistência de débito, devolução em dobro de valores descontados indevidamente, indenização por danos morais e o cancelamento imediato de descontos em folha de pagamento. Inclui fundamentos jurídicos baseados na CF/88, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, além de cláusulas sobre direitos, obrigações, honorários advocatícios, rescisão e foro.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 99/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Salário. Nova função (positivo). CLT, art. 460.
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 99 - Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CLT. (Ex-PN 159).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I - - Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceção na hipótese de empregado doméstico. Trabalhador doméstico. CLT, art. 843, § 1º (incorporada à Súmula 377/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 377/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 99 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º da CLT.»
Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Coisa julgada. Esgotamento de todas as vias processuais disponíveis. Trânsito em julgado formal. Descabimento do writ. CPC/1973, art. 467. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 99/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Recurso. Deserção. Prazo. Depósito. CLT, art. 836 e CLT, art. 899, § 1º. CPC/1973, art. 485.
«Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula 99/TST - RA. 62/1980, DJ 11/06/80 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11/04/2002 e ex-OJ 117/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (redação dada pela Res. 110/2002 - DJ 11/04/2002. e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.»
- Redação anterior : «Súmula 99 - Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).» (Res. 62, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).
Súmula 99/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Câncer. Dispensação de medicamento oncológico. Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON. Fornecimento por decisão judicial. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.
«A dispensação de medicamento oncológico, judicialmente determinada, far-se-á exclusivamente por estabelecimentos de saúde credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica - CACON ou UNACON.»
Enunciado 99/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Provimento parcial. Afastamento da possibilidade de condenação do recorrente em honorários sucumbenciais.
«O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»