Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Jockey Club. Dívida de Jogo. Tribunal discute se dívida de jogo por telefone e decorrente de empréstimo pode ser cobrada em juízo.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/09/2009
Permanece a discussão, na 3ª T. do STJ, sobre se dívida de aposta de jogo de turfe pode ser cobrada em juízo, mesmo se feita por telefone e decorrente de empréstimo ao jogador. Em seu voto, a ministra relatora Nancy Andrighi considerou que a dívida não poderia ser cobrada em juízo, mas os Mins. Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram. O julgamento não foi concluído e será recolocado em pauta.

Segundo a Minª Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do Tribunal. Para ela, é evidente que o empréstimo concedido para o jogo assenta-se sobre premissas duvidosas, mesmo que não haja cobrança de juros. «Ao autorizar apostas ‘em dinheiro’, a legislação federal permite que o Jockey Club receba os recursos próprios do jogador, mas não dá amparo para a concessão de empréstimo a este», afirmou.

A ministra destacou que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva, que toma a fraqueza do apostador como oportunidade de lucro, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

«Não se trata, por fim, de premiar a má-fé do jogador, que toma empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos e, se quiser obter a tutela jurisdicional, deve também demonstrar a lisura de sua conduta», assinalou a ministra.

Para que o tema seja decidido na Terceira Turma, faltam ainda os votos dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Caso

O Jockey Club de São Paulo entrou com execução de dívida contra o jogador., que teria contraído empréstimo do clube para apostar nas corridas de cavalo. Em recurso contra a execução, o apostador alegou que o instrumento particular de confissão de dívida não se caracteriza como título executivo extrajudicial e que o pedido é juridicamente impossível, uma vez que a dívida de R$ 48.799,86 é resultante de apostas em corridas de cavalo.

O jogador sustentou que o Jockey Club, contrariando a regulamentação do setor em que atua, concedia-lhe crédito acrescido da margem de 2% a cada semana.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os recursos do clube. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação, entendeu que o jogador confessou o débito em sua totalidade, sem que haja qualquer referência a operações anteriores, o que afasta a alegação de usura. Além disso, o TJSP considerou que o empréstimo realizado não encontra proibição legal, na medida em que as apostas acabaram sendo feitas efetivamente em dinheiro.

No STJ, o jogador sustentou que as apostas não foram feitas em conformidade com o que dispõe a Lei 7.291/84 e o Dec. 96.993/88, que exige pagamento em dinheiro e exclusividade nas dependências do hipódromo. (REsp 1.070.316)
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