Legislação

Lei Delegada 9, de 11/10/1962
(D.O. 12/10/1962)

Art. 30

- O SIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de informação e divulgação dos assuntos de interesse da agricultura em geral e, especificamente, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - O SIA colherá e coordenará dados e informações junto aos órgãos centrais e regionais do Ministério e em outras fontes.