Legislação
Lei Delegada 9, de 11/10/1962
Art. 26
Capítulo XV - Do Departamento de Recursos Naturais Renováveis ()
Art. 26- O DRNR, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central relacionado com a conservação e exploração dos recursos florestais e fauna.
Parágrafo único - O DRNR coordenará as atividades em assuntos de sua competência.