Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma de fogo. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias concretas. Ousadia e periculosidade do agente. Regime fechado. Constrangimento ilegal. Inexistente. Súmula 440/STJ. Inaplicabilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- conforme jurisprudência desta corte, a escolha do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada à quantidade de pena privativa de liberdade aplicada ao condenado, sendo de rigor a consideração das demais circunstâncias do caso concreto, para a escolha do regime mais adequado à repressão e prevenção do delito.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, tal condição é necessária, mas não determinante para aplicação da Súmula 440/STJ, devendo, pois, ser analisada a gravidade concreta da conduta.- se o tribunal a quo, em decisão fundamentada, considerou as circunstâncias fáticas ensejadoras do regime mais gravoso, inclusive a ousadia e periculosidade do agente, não há falar em ofensa a Súmula 440/STJ .habeas corpus não conhecido.
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