Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio. Furto simples. Júri. Nulidade. Fase prevista no CPP, art. 422. Juntada de certidão de antecedentes. Ilegalidade. Não ocorrência. Recurso improvido.
«1 - A juntada da certidão de antecedentes em data anterior à sessão de julgamento não é causa de ilegalidade, pois se trata de documento que integra o processo e subsidia a aplicação da pena, não se tratando de prova ilícita ou imoral, desde que não sejam submetidos à apreciação e julgamento dos jurados, sendo a fase prevista no CPP, art. 422 o momento oportuno para a juntada de documentos e para o requerimento de diligências pelas partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote