Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.7134.1005.5800

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «no caso em tela, a parte autora completou a idade mínima para a obtenção da aposentadoria por idade rural em 26/03/2010, pois nasceu em 26/03/1955 (fls. 22/23), devendo, de acordo com a tabela da Lei 8.213/1991, art. 142, comprovar o exercício de atividade rural por, no mínimo, 174 meses anteriores ao preenchimento do requisito etário e/ou 180 meses anteriores ao requerimento administrativo (em 09/02/2015). Para fazer prova do exercício de atividades rurais, foram trazidos aos autos os seguintes documentos (fls. 23/26): a) certidão de casamento, em que o marido aparece qualificado como agricultor, ano de 1973; b) certidão de nascimento das filhas Janete, Inês e Silvana, em que o marido aparece qualificado como agricultor, anos de 1976, 1980 e 1982, respectivamente. Na audiência, foram ouvidas a autora e duas testemunhas, as quais confirmaram o exercício de atividades rurais pela autora, na condição de diarista/boia-fria, não tendo exercido outro tipo de atividade (mídias no evento 61). (...) Portanto, entendo que a prova material, corroborada pela prova oral, é suficiente para demonstrar a atividade rurícola da postulante em período superior à carência do benefício (fls. 181-183, e/STJ). ... ()

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