Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.5825.5000.9600

1 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento plenário da adpf 130/df. Eficácia vinculante dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de controle, mediante reclamação, de atos que tenham transgredido tal julgamento. Legitimidade ativa de terceiros que não intervieram no processo de fiscalização normativa abstrata. Liberdade de expressão. Jornalismo digital. Proteção constitucional. Direito de informar. Prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação. Inadmissibilidade de censura estatal, inclusive daquela imposta pelo poder judiciário, à liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de informação jornalística. Tema efetivamente versado na adpf 130/df, cujo julgamento foi invocado, de modo inteiramente pertinente, como parâmetro de confronto. Precedentes. Sigilo da fonte como direito básico do jornalista. Reconhecimento, em obiter dictum, de que se trata de prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da própria liberdade de informação. Parecer da procuradoria-geral da república pela procedência da reclamação. Recurso de agravo improvido.

«- A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial - necessariamente «a posteriori - nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional. Precedentes. ... ()

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