Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.3501.8007.4500

1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Questão de fundo, relativa à incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, que possui natureza infraconstitucional. Acórdão rescindendo prolatado em 13/04/2011, após a pacificação da jurisprudência sobre o assunto, em 25/08/2010, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, do Resp1.192.556/PE (rel. Ministro mauro campbell marques, DJE de 06/09/2010). Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Hipótese em que o tribunal de origem, ao manter o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, sob o fundamento de improcedência liminar da rescisória, o fez com suporte no CPC/1973, art. 285-A. Falta de observância, no entanto, dos requisitos necessários à aplicação desse dispositivo processual. Recurso especial provido, para que a ação rescisória seja processada.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.001.779/DF (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/2009), deixou consignado que, nos termos da Súmula 343/STF, «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória, a contrario sensu, resta, então, cabível, se, à época do julgamento, cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido. ... ()

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