«Os motivos da contradita de testemunha arrolada pela parte sob a alegação de que possui amizade íntima devem ser devidamente provados, sob pena de não ser acolhida. Não comprovados estes, colhe-se o depoimento da testemunha. Registre-se que o Juiz de primeiro grau é quem tem maior percepção sobre a verdade real, devendo, portanto, ser considerada sua impressão para a correta análise das questões postas em juízo.... ()