Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0001.6000

1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475-j. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Súmula 30 deste regional X entendimento do c. TST. Nem o TST reconhece a aplicação do citado art. Aqui no processo do trabalho, como se vê do aresto que se segue. «recurso de embargos. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«A forma como será processada a execução de sentença proferida na Justiça do Trabalho encontra disciplina no Capítulo V da CLT, que dispõe em seu art. 880 que a executada, condenada ao pagamento em dinheiro, será citado para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, portanto, é incompatível com o processo do trabalho, razão pela qual a sua aplicação ofende o princípio do devido processo legal previsto no CF/88, art. 5º, LIV. Precedentes. Recurso provido. (E-RR - 1343-58.2010.5.03.0006, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/04/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 25/04/2014).... ()

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