Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2020.5800

1 - TRT2 Sucessão «causa mortis

«Herdeiro ou dependente Execução. Sócio falecido. Herdeira. Caráter real (e não pessoal) da execução que define o patrimônio do devedor como o objeto de expropriação coercitiva para satisfação do crédito reconhecido. Patrimônio titularizado pela pessoa física do devedor, cujo falecimento implicou a necessária transferência do ativo para a agravante (filha), por se tratar de herdeira legítima e necessária (CC, art. 1.829). Mudança na titularidade do ativo que não implica isentar ou imunizar o patrimônio já comprometido com a dívida. Herança que responde pelo pagamento das dívidas do falecido (CC, art. 1.997). Nova titularização do ativo que não prejudica o credor. Não se impõe à herdeira o ônus de responder por encargos superiores ao seu quinhão na herança (CC, art. 1.792). Não comprovação de que a execução ultrapassa o valor correspondente ao patrimônio herdado. Excesso de execução que não se presume, por ser ônus da prova da herdeira (CC, art. 1792). Garantia de que os atos expropriatórios não excedam o quinhão na herança. Possibilidade de prosseguimento da execução em face da herdeira.... ()

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