1 - TRT2 Gratificação. Supressão gratificação de função percebida por período superior a dez anos. Supressão. Integração ao salário a possibilidade de o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo, contemplada no CLT, art. 468, não justifica a supressão da gratificação de função recebida por período superior a dez anos, sob pena de atentado ao princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do trabalhador.