«1. O Tribunal a quo, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de desacato, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, e, para se concluir de modo contrário, a fim de se afastar o dolo de sua conduta, declarando, em consequência, a sua atipicidade, seria necessário o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, conforme já assentado nesta Corte Superior de Justiça.... ()