Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7009.2100

1 - TJRS Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Uso próprio. Desclassificação. Impossibilidade. Pena. Fixação. Redução. Descabimento. Majoração. Inaplicabilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas majorado. Lei 6.368/1976, art. 12 c/c o art. 18, III, do mesmo diploma legal. Condenação imposta em primeiro grau. Apelos defensivos. Absolvição por insuficiência probatória. Inadmissibilidade.

«A materialidade restou consubstanciada pelos autos de apreensão, pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológicos definitivos e pela prova oral. A autoria, por outro lado, embora negada pelos denunciados também é inconteste, assim como o destino mercantil das substâncias entorpecentes arrecadas. Com efeito, inquestionável a ocorrência do ilícito de tráfico de substâncias tóxicas na residência descrita na peça acusatória, tendo em vista as declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. De acordo com seus dizeres, em função de inúmeras denúncias recebidas pela polícia, que indicavam o acontecimento do delito de narcotráfico na residência da apelante e de seu companheiro, os agentes da lei dirigiram-se até o local no intuito de apurarem o caso. No período em que realizaram campana visualizaram movimentação típica de traficância, ou seja, carros se aproximavam, pessoas desciam destes, se dirigiam até o domicílio, eram atendidas por um dos apelantes e logo retornavam, evadindo-se da localidade. Ao aproximarem-se do local para realizar a abordagem, foram atendidos pelo denunciado, embora os proprietários da casa fossem a acusada e seu companheiro, os quais haviam saído. Ao revistarem o imputado arrecadaram uma bucha de cocaína no bolso de sua bermuda, além de certa quantia em dinheiro. Na seqüência inspecionaram o domicílio, ocasião em que localizaram outra bucha de cocaína em cima de uma mesa, bem como papelotes cortados e uma tesoura. Neste cenário, ante as denúncias apontando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas na propriedade da recorrente e de seu companheiro, aliadas à movimentação típica de traficância percebida pelos brigadianos no local, à apreensão de droga e de outros objetos relacionados ao narcotráfico no interior do domicílio tais como tesoura e papelotes, à arrecadação de substância entorpecente e de sessenta e oito reais em notas de dez, cinco e um, na posse do apelante, que estava no interior da habitação em comento atendendo os clientes que ali chegavam no intento de adquirir drogas, ao depoimento de um usuário de substâncias entorpecentes que prestou declarações assentando que entre os usuários era sabido que a acusada e seu companheiro comercializavam substâncias tóxicas, e mais, ao fato de não ser crível que a apelante habitasse a citada moradia e desconhecesse a estanha movimentação, as drogas e os demais objetos concernentes ao crime de tráfico de drogas existentes no domicílio, é impositiva a manutenção da condenação de ambos recorrentes, porquanto demonstrada plenamente a materialidade, a autoria e o destino mercantil das substâncias tóxicas angariadas, inexistindo, em outra mão, quaisquer causas excludentes de culpabilidade e/ou antijuridicidade.... ()

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