Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1016.3100

1 - TJPE Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ação rescisória. Benefício econômico. Valor admitido como correto na impugnaçao ao cumprimento de sentença. Alteração do valor da causa que se impõe. Complementação das custas e depósito prévio a que alude o CPC/1973, art. 488, II. Incidente parcialmente acolhido. Decisão unânime.

«1. É consabido que o valor da causa na ação rescisória, regra geral, deve corresponder ao valor atualizado da demanda na origem. No entanto, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico obtido, deve prevalecer este último. (Precedentes do STJ: Pet 8707/GO, AgRg no REsp 1430531/AL, AgRg na Pet 9662 / SP)2. Na espécie, o processo principal já se encontra na fase de cumprimento de sentença e, em que pese a tese de sentença ilíquida, bem como a discussão acerca da possibilidade de liquidação por cálculo, depreende-se dos autos que o Banco impugnado, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1.393/1407), ao tempo que alega excesso de execução, declara, de qualquer forma, como valor escorreito da obrigação de indenizar o montante de R$ 3.402.622,22 (três milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), importe atualizado até 31/01/2014. ... ()

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