Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1003.3300

1 - TJPE Direito obrigacional e empresarial. Recurso de agravo em apelação. Exclusão de litisconsorte passiva da lide por inexistência de interesse e responsabilidade em sucessão empresarial. Pedido de subscrição acionária. Valor patrimonial da ação. Critério. Balancete do mês da integralização. Enunciado 371 da Súmula do STJ. Inversão do ônus da prova incabível. Contratos coligados. Inexistência de relação de consumo. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«Quanto à indicação da TNL PCS, não assiste razão à agravante quando da sua inclusão no pólo passivo da demanda. Em primeiro lugar, não houve participação desta pessoa na celebração do contrato. Alem disso, jamais houve substituição empresarial ou sub-rogação pessoal nas obrigações em curso em face da Telpe quando da dissolução da contratante originária. Inexistindo interesse material da presente litisconsorte no contrato em análise, escusado maiores digressões a respeito da inexistência de interesse processual na demanda, o que fulmina em carência do pedido quanto a esta entidade. Superadas as questões preliminares e, tendo sido encontrada a regular sujeição passiva da demanda, cabe analisar o mérito do recurso. Dois são os contratos sob o qual pendem a insurgência do recorrente. Sob o primeiro, de número 900533619, documentos acostados aos autos (fls. 218) dão conta de que o pagamento das ações se deu em 11.12.1996 e, no mesmo mês, foi calculado o VPA (valor patrimonial da ação), tal qual a orientação dada pelo STJ, no enunciado da súmula 371. Tendo ocorrido a liquidação no mesmo mês da integralização, descabida a pretensão recursal relativa à emissão de ações, neste ponto. Também merece ser mantido o dispositivo sentencial que julgou improcedente o pedido relativo ao contrato de número 9004038171. A agravante não trouxe aos autos prova da data do pagamento que a mesma alega ter ocorrido em suposta inferioridade ao que deveria caso o parâmetro de apuração do ativo ocorresse em momento anterior. A ausência de prova, tão facilmente acessível pela autora pela rede mundial de computadores ou mesmo pela facultativa posse do portador, não deixa maiores alternativas além do improvimento do pedido. A inversão do ônus probandi não se faz possível na relação em estudo. Os contratos de participação financeira encerram dois aspectos distintos. Um em relação ao usuário de telefonia fixa com a sociedade empresária e outra, de natureza diversa, entre promitente assinante e companhia, no que diz às ações a serem emitidas, de cunho eminentemente societário, na qual os promitentes figuravam na condição inequívoca de titulares de valores mobiliários e não de usuários do sistema de telefonia. Tal ajuste é complexo, possui natureza híbrida, no que insere na categoria dos contratos coligados. Recurso de Agravo conhecido. Provimento negado.... ()

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