Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 418/STJ. Administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Estudante. Área de saúde. Obrigatoriedade restrita àqueles que obtêm adiamento de incorporação. Lei 5.292/1967, art. 4º, caput. Lei 12.336/2010. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 418/STJ - Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Tese jurídica fixada: - As alterações trazidas pela Lei 12.336/2010 passaram a viger a partir de 26/10/2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
Anotações Nugep: - A partir de 26/10/2010, vigência da Lei 12.336/2010.
Repercussão geral: - Tema 449/STF - Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
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