Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5024.3500

1 - TJSP Separação e divórcio. Ação anulatória de partilha de bens em separação consensual. Prescrição. Prazo de quatro anos quando se alega vício de consentimento. Prazo de vinte anos se há nulidade por ser o agente absolutamente incapaz. Inaplicabilidade do prazo decadencial ânuo, referente ao direito das sucessões. Prescrição inocorrente. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 178, §§ 6º e 9º, V. (Com doutrina).

«A separação consensual poderá ser anulada no prazo prescricional de quatro anos, quando ocorrer vício de consentimento ou defeito de ordem procedimental. Se o ato for nulo, como, por exemplo, ser o agente absolutamente incapaz, a prescrição é a normal de 20 anos. Anula-se a separação consensual pelas vias comuns, porque não se trata de rescindir sentença, mas a própria convenção dos particulares.... ()

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