Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Compromisso de compra e venda. Lote. Inadimplemento do promissário comprador. Rescisão judicial do negócio jurídico. Reintegração na posse condicionada ao pagamento da indenização pela benfeitoria.
«O inadimplemento confessado e culposo do promissório comprador revolve as partes ao estado anterior. As obrigações, também no desfazimento do negócio, devem ser recíprocas, sob pena de enriquecimento ilícito por alguma das partes. Neste aspecto, não cabe apenas à promitente vendedora o ônus de indenizar o promissário comprador pela edificação levantada no terreno. Ela também tem direito de ser indenizada pela ocupação indevida e gratuita do imóvel por todo o longo período em que o promissório manteve-se e ainda mantém-se imitido na posse do bem, até a efetiva desocupação. Como não há no contrato previsão expressa de cláusula de decaimento das parcelas pagas na hipótese de culpa do promissório, as cinco prestações adimplidas devem servir como início da indenização, compensando-se com o montante a ser apurado na fase da liquidação do julgado - ocasião em que se observará o percentual de 1% ao mês sobre o valor do lote. Mesmo que o promissório tenha edificado no terreno, se a Fazenda municipal informa não haver cadastramento de unidades prediais - senão territoriais - no Condomínio onde localizado o imóvel, não é possível atribuir a ele (promissário) a responsabilidade pelo pagamento do IPTU do lote.... ()
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