1 - STJ Cláusula penal. Pena convencional. Multa. Limitação do CCB, art. 920. Distinção do preceito cominatório («astreintes) previsto para o processo de execução.
«Não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as «astreintes, instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.... ()