Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7176.4000

1 - STJ Pena. Execução. Lei. Inimputável. Medida de segurança. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Tratamento ambulatorial.

«O inimputável não sofre pena, todavia, fica sujeito à medida de segurança. Em se tratando de crime punível com reclusão, impõe-se a internação em hospital ou outro estabelecimento adequado. Dada a profunda distância entre o normativo e a realidade fática, o juiz precisa ascultar a teleologia da norma, a fim de alcançar o melhor resultado. Em verdade, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, formam uma ala no estabelecimento prisional de segurança máxima. Preferível suspender, condicionalmente a internação pelo - tratamento ambulatorial (CP, art. 96, II). Não se trata de mera liberalidade. O recorrente livre deverá apresentar-se mensalmente ao juízo de execução penal afim de prestar contas do tratamento. Caso não o faça, ou não as dê convincentemente, exigir-se-á a internação. Com isso, ajusta-se a norma ao fato.... ()

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