Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7079.8800

1 - STJ Administrativo. Ato demissório. Processo administrativo disciplinar. Impedimento.

«Não está impedido de votar no Conselho Superior de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul o Conselheiro-Relator que, anteriormente, analisando expediente encaminhado pelo delegado-relator de sindicância, opinou pela abertura de processo administrativo disciplinar, visando a apuração dos fatos capitulados como infração penal e cominados com pena de demissão pela Lei Estadual 7.366/80, em seu art. 80. Inocorrência de violação ao art. 38, I, «a do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia, que define as causas de impedimento dos seus membros, porquanto o ato de determinar a abertura de procedimento disciplinar, objetivando apurar a prática de atos punidos com demissão do servidor, impõe um exame de viabilidade, que não possui caráter conclusivo, pois sua provisoriedade assemelha-se à de um Juízo de pronúncia. Nesta averiguação se perquire, perfunctoriamente, se a acusação possui alguma consistência, e se procedentes as alegações, em tese, conduziriam à demissão. Os impedimentos ocorrem em instâncias diversas e não no mesmo órgão.... ()

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