«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.... ()