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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.5700

1 - 2TACSP Direito de vizinhança. Direito de construir. Ação demolitória. Loteamento. Restrições convencionais. Construção de torre de telefonia móvel. Inexistência de finalidade social ou interesse público. Pedido procedente para demolição da torre. CCB, art. 572


«... Não há que se falar em finalidade social ou interesse público de tal aparelho de forma a suplantar o direito de vizinhança e as restrições convencionais acima citadas. Acaso houvesse interesse público relevante deveria o poder público desapropriar o imóvel, assim como indenizar os prejuízos de todos aqueles que tivessem a sua propriedade atingida, mormente desvalorizada em razão da instalação da mencionada torre e seus apetrechos, seja por que razão fosse, até de cunho paisagístico. ... (Juiz Paulo Ayrosa).... ()

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Doc. LEGJUR 811.1574.2806.6000

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.


1.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de aluguel, fixou aluguel provisório no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 80% do valor pleiteado pela parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.5800

3 - 2TACSP Direito de vizinhança. Direito de construir. Ação demolitória. Loteamento. Restrições convencionais. Legitimidade ativa dos vizinhos. Legitimidade passiva do proprietário do terreno e da empresa construtora da torre de telefonia móvel locatária do imóvel. Pedido procedente para demolição da torre. CCB, art. 572. Lei 6.766/79, art. 45.


«... Diante das lições acima, há que se reconhecer, não só a legitimidade ativa dos autores, na qualidade de vizinhos do réu Gerard, como o interesse daqueles em verem preservadas as características urbanísticas do bairro do qual são proprietários de imóveis residenciais, exigindo o respeito às normas restritivas convencionais instituídas pelo loteador nos idos de 1954, época do registro do loteamento em referência. De igual forma, o Lei 6.766/1979, art. 45 confere legitimidade não só ao loteador, mas também aos vizinhos para a propositura de ação destinada a impedir a construção em desacordo com restrições legais e contratuais, sendo esta última a alegada pelos autores. Igualmente é de se reconhecer a legitimidade passiva, seja do proprietário do imóvel no qual se erigiu a torre de transmissão/recepção de telefonia móvel celular, assim como a colocação de um container com os mecanismos necessários à sua operação, como a empresa locatária, TESS S/A, na qualidade de proprietária de tais bens e responsável pela sua edificação, cuja demolição se pretende nesta demanda. Com efeito, não tem pertinência o argumento de que se vale o apelado Gerard quanto à natureza da ação, que seria de desmonte e não de demolição, visto tratar-se de eufemismo. Reconhece-se assim que Gerard, na qualidade de nu-proprietário do terreno locado à empresa TESS S/A, a co-responsabilidade pela edificação da torre de recepção/transmissão e instalação dos aparelhos necessários à sua operação (o container), assim como a co-responsabilidade da empresa TESS S/A, na qualidade de locatária e proprietária dos bens instalados no terreno locado, cuja demolição e remoção aqui se pretende. ... (Juiz Paulo Ayrosa).... ()

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Doc. LEGJUR 770.9439.8046.8438

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DESTINADA À INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM 31/8/1999. VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL REFERENTE AO LOCATÍCIO DE SETEMBRO/2022. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 6/8/2018. DEFLAÇÃO NECESSÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.


Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021). R. Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada. 2. Contrato de locação não residencial de imóvel para instalação de torre de telefonia móvel, firmado na data de 31/8/1999 com previsão de aluguel na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado pelo IGP-M/FGV, majorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 15/9/2014. 3. Laudo pericial que apurou o valor de locação, para o mês setembro/2022, na quantia de R$ 7.008,86 (sete mil e oito reais e oitenta e seis centavos). 4. R. Sentença que julgou parcialmente o pedido e fixou o aluguel no valor apurado pelo expert, a partir de setembro de 2022, reajustado anualmente a partir desta data pelo índice previsto no contrato, com retroação desde a citação. 5. Como a demanda foi proposta em 14/6/2018, e a citação se deu na data de 6/8/2018, faz-se necessária a aplicação da deflação do valor apurado, com aplicação do índice previsto no contrato (IGPM-FGV), entre a data da perícia (setembro/2022) e a data da citação, sob pena de enriquecimento sem causa do locador. 6. Autor/apelado que sucumbiu em parte mínima do pedido, devendo a ré/apelante, tal como determinado pelo juízo a quo, responder, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios. art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 163.0091.2000.5900

5 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito administrativo e urbanístico. Direito de construir. Limitação administrativa. Torre de telefonia móvel. Uso e ocupação do solo urbano. Competência municipal. Precedentes. Competência. Mera alegação de interesse da União. Ausência de justificativa para deslocar a causa para a Justiça Federal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 29/10/2010.


«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Constituição da República confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nele compreendidos o uso e a ocupação do solo urbano no seu território. Mera alegação de existência de interesse da União é insuficiente para justificar o deslocamento do feito para a a Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6445.3353

6 - STJ Recurso especial. Ação revisional. Locação não residencial de imóvel urbano para fins de instalação e manutenção de torre de telefonia móvel. Preliminar. Nulidade do laudo pericial. Afastado pelo tribunal de origem. Fundamentação adequada e suficiente. Súmula 7/STJ. Lei 8.245/91, art. 69. Valor do aluguel definitivo que retroage à data da citação. Previsão expressa. Correção monetária. Índices positivos e negativos. Possibilidade. Pretensão do recorrente de reajustar o valor anualmente. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.


1 - Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e concluso ao gabinete em 27/6/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.5615.6535.6351

7 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. PERITO QUE NÃO FOI INTIMADO A PRESTAR OS NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS. PREMATURO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 477, §2º, I, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. RECURSO DA PARTE PREJUDICADO.


Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. In casu, trata-se o feito de ação revisional de contrato de locação não residencial em que defende a parte autora a necessidade de majoração do valor relativo ao aluguel de imóvel para instalação e manutenção de torre de telefonia móvel pela empresa ré para não menos de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais. No curso do feito, foi fixado como ponto controvertido o valor correto da locação. Diante disso, restou determinada a produção de prova pericial, a qual foi devidamente juntada aos autos pelo expert. Oportunizado às partes manifestarem-se sobre o laudo produzido, ambas apresentaram impugnação, tendo sido sustentado, dentre outros pontos, que o valor encontrado pelo perito não seria condizente com os valores de locação de outros imóveis na região; que teria sido utilizada uma metodologia que não existiria na «engenharia de avaliações e; que houve uma aplicação equivocada do método avaliativo, resultando em um valor locatício distante da realidade da região. Inobstante tais impugnações ao laudo pericial, o feito foi remetido ao grupo de sentenças, sobrevindo o decisum motivo da irresignação de ambas as partes. Neste contexto, é certo concluir-se pelo desatendimento ao devido processo legal, pois prematura a sentença sem o necessário esclarecimento do perito quanto aos pontos de divergência apontado pelos litigantes, mostrando-se, portanto, necessária sua anulação para que o expert seja intimado a se manifestar neste sentido. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.... ()

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